ANVISA determina as regras para comunicação no rótulo de alteração na formulação dos produtos sujeitos à vigilância.
Obrigação passa a ser exigível a partir de 25 de setembro de 2020. Em 03 de setembro de 2020, a ANVISA publicou a RDC nº 421, de 01 de setembro de 2020, para determinar que os produtos sujeitos à vigilância sanitária que sofrerem alteração em sua composição ou formulação devem trazer a declaração “NOVA…