MAPA abre Consulta Pública para atualizar lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil para uso agrícola – Prazo: 18 de fevereiro de 2025.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu uma Consulta Pública para atualizar a lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, utilizadas em atividades agrícolas. As contribuições podem ser enviadas até 18 de fevereiro de 2025.
A lista, estabelecida pela Instrução Normativa MAPA n. 14/2021, inclui espécies que não são consideradas patrimônio genético encontrado in situ no Brasil, bem como espécies com populações espontâneas e variedades que tenham adquirido características distintivas no país.
Os interessados podem sugerir inclusões, exclusões ou alterações na lista, preferencialmente com justificativas ou referências bibliográficas que fundamentem suas propostas.
Essa atualização é especialmente relevante no contexto da regulamentação do Protocolo de Nagoia, atualmente em elaboração. Segundo o art. 46, parágrafo único, da Lei Federal n. 13.123/2015, a exploração econômica de material reprodutivo de espécies introduzidas antes da entrada em vigor do Protocolo não está sujeita à repartição de benefícios. Diante do atual cenário regulatório sobre o tema, avaliamos ser a última oportunidade de se atualizar a lista de referência antes da regulamentação do Protocolo.
Por fim, cabe destacar que a Consulta Pública não deve abranger espécies que tenham adquirido características distintivas. A Resolução CGEN n. 45/2024, publicada em outubro do ano passado, definiu os critérios para identificar características distintivas adquiridas no Brasil por populações espontâneas de espécies vegetais e animais introduzidas. Até o momento, conforme a IN MAPA n. 14/2021, não foram identificadas variedades com propriedades distintivas próprias no território nacional.
Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório.