ADI nº 7788 – STF: Debate sobre a Validade das RDCs ANVISA nº 24/2010 e nº 96/2008, que regulam a publicidade de medicamentos e alimentos.

Em fevereiro de 2025, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7788. A ação questiona a validade das normas que regulam a publicidade de medicamentos e alimentos considerados prejudiciais à saúde, atualmente estabelecidas pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010 e nº 96/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A ABERT argumenta que as referidas RDCs impõem restrições à publicidade, à informação e a outras práticas de divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos que, por sua natureza, deveriam ser instituídas exclusivamente por meio de lei federal. A associação
considera que tais medidas são desproporcionais e violam a liberdade econômica, pois, em vez de promover a informação ao consumidor, inviabilizam a publicidade desses produtos.

No decorrer do processo, a ANVISA apresentou sua manifestação e defendeu sua competência para a edição das normativas, com base na Constituição Federal, nas Leis nº 8.080/1990, 9.782/1999 e 6.360/1976, e no Decreto-Lei nº 986/1969. Ainda, foram admitidos
diversos amicus curiae (terceiros interessados, como associações de consumidores, de saúde, indústria, anunciantes etc.), com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Em agosto deste ano, dada a relevância jurídica e social da matéria em debate, bem como o potencial impacto na segurança jurídica e na proteção dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde, foi realizada Audiência Pública – sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin – para aprofundar a discussão, bem como ouvir as autoridades e especialistas no tema.

Atualmente o processo aguarda o julgamento final perante o STF, seguindo em fase de instrução/debates, com manifestações das partes envolvidas e de interessados.

A equipe de Regulatório do Nascimento e Mourão acompanha essa agenda de perto e se coloca à disposição para esclarecimentos e demais suportes que se fizerem necessários.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

Bruna Sayuri Ornelas Shigaki bruna.shigaki@nascimentomourao.adv.br

Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

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