A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, institui o novo Marco Legal dos Seguros, promovendo uma ampla reformulação no regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil. A norma cria um microssistema próprio para o Direito Securitário, substituindo a disciplina anteriormente prevista no Código Civil, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade e coerência normativa às relações entre seguradoras e segurados.
Entre os principais avanços, destaca-se o reforço do dever de informação e da transparência contratual, com a exigência de maior clareza nas apólices e a previsão de um glossário de termos técnicos. A lei também estabelece prazos objetivos para a formação do contrato, para a aceitação ou recusa da proposta, sob pena de aceitação tácita, além de fixar prazo para a entrega da apólice após a aceitação.
No que se refere ao sinistro, o novo marco legal fixa prazos vinculantes de 30 dias para a análise e 30 dias para o pagamento da indenização, após o reconhecimento da cobertura, além de limitar a exigência de documentos complementares.
A legislação também fortalece a estabilidade contratual ao vedar, como regra, o cancelamento unilateral do seguro pela seguradora sem aviso prévio, além de diferenciar o agravamento intencional do risco, que pode ensejar a perda da indenização, caso o segurado não comunique a seguradora previamente.
Por fim, a Lei nº 15.040/2024 sistematiza as regras sobre beneficiários e aperfeiçoa a disciplina da prescrição, diferenciando os prazos aplicáveis a segurados, beneficiários e terceiros, com o objetivo de reduzir controvérsias e aumentar a segurança jurídica.
Com vigência a partir de 11 de dezembro de 2025, o Marco Legal dos Seguros representa um avanço e exigirá a adaptação de contratos, práticas de mercado e regulamentações, impactando diretamente a atuação nesse setor.
Mariana Sbarra | mariana@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso de Volume.
Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm