A Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) 2025-2030, foi instituída pela Portaria GM/MMA nº 1.519/2025, estabelecendo as medidas a serem executadas pelo Poder Executivo Federal no período de 2025 a 2030, em alinhamento a programas, planos e instrumentos já planejados ou existentes, tendo como referencial as metas nacionais de biodiversidade estabelecidas pela CONABIO.
A implementação será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA em conjunto com os demais órgãos federais competentes, e o acompanhamento ocorrerá no âmbito da CONABIO.
A EPANB combina objetivos estratégicos (horizonte de 2050) e metas nacionais para 2030, sinalizando para os setores industriais como a agenda de biodiversidade deve se refletir em políticas econômicas e setoriais, incluindo desdobramentos para a regulação e incentivos às atividades econômicas associadas à bioeconomia.
Os objetivos estratégicos para 2050 são: (i.) proteger e restaurar ecossistemas, com foco em fortalecer sua integridade, conectividade e resiliência; (ii.) promover o uso sustentável da biodiversidade e a valorização das contribuições da natureza para as pessoas; (iii.) repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes do uso do patrimônio genético, das informações digitais de sequências genéticas (DSI) e do conhecimento tradicional associado; e (iv.) ampliar investimentos, financiamentos, capacitação e cooperação técnica e científica.
No nível de metas para 2030, o documento traz sinalizações relevantes para a bioeconomia industrial, com destaque para:
• Meta 9 : coloca a bioeconomia no centro do uso sustentável da biodiversidade e prevê a elaboração, implementação e monitoramento (até 2030) do primeiro ciclo do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia;
• Meta 15 : incentivar empresas de grande porte e instituições financeiras a avaliar, divulgar e monitorar riscos, dependências e impactos sobre a biodiversidade, incluindo a dimensão da biodiversidade nos relatórios;
• Meta 13 : reforçar a operacionalização do regime de acesso e repartição de benefícios, incluindo DSI;
• Meta 7 : reforça iniciativas que incluam a redução de impactos de agrotóxicos (com menção ao uso de bioinsumos) e o enfrentamento da poluição por plásticos.
Por fim, a Portaria prevê que as estratégias de monitoramento, financiamento e comunicação da EPANB sejam publicadas pelo MMA em até 150 dias. De forma geral, a EPANB 2025–2030 tende a influenciar a cooperação regulatória, práticas de reporte, gestão de riscos e estratégias ESG, especialmente para empresas e setores vinculados à bioeconomia e ao uso da biodiversidade.
A equipe do Regulatório do Nascimento e Mourão acompanha essa agenda de perto e se coloca à disposição para esclarecimentos e demais suportes que se fizerem necessários.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bruna Aveiro Santos | bruna.aveiro@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.