Em 2024, o Global Reporting Initiative (GRI) lançou o novo GRI 101 – Biodiversidade, que passará a ser obrigatório a partir de 2026, substituindo o antigo GRI 304 – Biodiversidade (2016).
O GRI é uma organização internacional independente que desenvolve padrões amplamente utilizados para a elaboração de relatórios de sustentabilidade, com o objetivo de tornar transparentes os impactos econômicos, ambientais e sociais das organizações.
O novo GRI 101 traz uma metodologia mais abrangente, detalhada e estruturada para a divulgação dos impactos das organizações sobre a
biodiversidade, considerando tanto as operações próprias quanto os impactos ao longo da cadeia de valor.
Além disso, o GRI 101 amplia significativamente o escopo de reporte e passa a exigir que as organizações divulguem informações, entre outros aspectos, sobre:
• Políticas, compromissos e metas voltadas a deter e reverter a perda de biodiversidade;
• Processos de gestão, prevenção, mitigação e compensação de impactos sobre a biodiversidade;
• Identificação e avaliação de impactos reais e potenciais sobre a biodiversidade;
• Localização de operações e atividades em áreas com impactos significativos;
• Fatores diretos de perda da biodiversidade (como mudanças no uso da terra, poluição e exploração de recursos);
• Dependência e impactos sobre serviços ecossistêmicos; e
• Acesso ao patrimônio genético e repartição justa e equitativa de benefícios, quando aplicável.
Embora a adoção dos padrões GRI não seja legalmente obrigatória no Brasil, trata-se de um framework amplamente reconhecido e recomendado por investidores, instituições financeiras e reguladores, sendo frequentemente utilizado como referência para avaliação de riscos ambientais e de sustentabilidade.
No contexto internacional, destaca-se que a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia (CSRD) passou a exigir a divulgação de informações de sustentabilidade por grandes empresas europeias e por empresas não europeias com operações relevantes no bloco. Nessa estrutura regulatória, o GRI figura como o principal framework adotado para atender aos requisitos de reporte.
Dessa forma, para organizações que já utilizam o GRI na elaboração de seus relatórios de sustentabilidade, a partir de 2026 será obrigatória a divulgação de informações específicas sobre biodiversidade, incluindo dados sobre conformidade com a legislação aplicável, especialmente nos temas de biodiversidade, patrimônio genético e acesso e repartição de benefícios.
Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como para assessorar na adequação e no cumprimento dos requisitos do padrão GRI.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Bruna Aveiro Santos | bruna.aveiro@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.