44° Reunião do CGEN: Confira os principais destaques.

Nos dias 15 e 16 de abril de 2026, ocorreu a 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em Brasília/DF. O time da área Ambiental e Regulatória da Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados esteve presente com os sócios João Emmanuel Cordeiro Lima e Bianca Oliveira Begossi.

A Reunião, que envolve representantes de diversos Ministérios, além do setor privado, comunidade científica e povos e comunidades tradicionais, teve como principais temas de discussão: (i) atualizações sobre as discussões internacionais sobre Informações Digitais de Sequência (DSI); (ii) deliberação sobre as listas de referência de conhecimentos tradicionais associados (CTA) de origem identificável e não identificável, no âmbito da Resolução CGen nº 47/2025; e (iii) a apresentação da nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN).

No campo de DSI, o Ministério de Relações Exteriores trouxe atualizações sobre as discussões no âmbito do Steering Committee do Fundo Cali, no contexto da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Destacou-se, em especial, a próxima reunião do Subsidiary Body on Implementation (SBI-7), prevista para agosto de 2026, em Nairóbi, Quênia, ocasião em que deverá ser consolidado o projeto de decisão a ser submetido à COP-17. Até lá, espera-se a definição da posição brasileira sobre o Mecanismo Multilateral de Repartição de Benefícios oriundos da utilização de DSI, instituído pela Decisão 16/2, a qual deverá ser construída com apoio técnico do CGEN, por meio de suas Câmaras Setoriais.

Durante a reunião, debateu-se o papel que o CGEN deveria desempenhar nessa discussão, que tradicionalmente tem sido liderada pelo Ministério de Relações Exteriores, bem como que tipo de manifestação seria emitida pelo órgão, considerando os limites de sua competência. O representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sinalizou que a ideia é que o órgão funcione apenas como um espaço técnico qualificado para o debate.

No âmbito da Resolução CGen nº 47/2025, que trata das listas de referência de CTA, o colegiado aprovou, por unanimidade, a Lista de Provedores de CTA Identificados (CTA-IDE). Em contrapartida, a deliberação sobre a Lista de CTA de Origem Não Identificável (CTA-ONI) foi postergada em razão de pedido de vistas, devendo o tema ser retomado na próxima reunião do CGEN, prevista para os dias 10 e 11 de junho.

A Lista CTA-IDE contempla, em sua versão atual, 45 diferentes provedores e cerca de 350 espécies e CTAs descritos, disponibilizados em ferramenta com interface Power BI, e que estará vinculada ao SISGEN e à página oficial do Ministério do Meio Ambiente. Conforme reforçado pelo MMA na reunião, referida lista não possui caráter exaustivo e será periodicamente atualizada pelo CGEN, mediante deliberação e votação do colegiado. Eventuais atualizações só passarão a produzir efeitos a partir de sua aprovação, sem aplicação retroativa.

Apesar da Lista CTA-IDE não possuir caráter vinculante e não alterar o conceito legal de acesso a CTA – que é condicionado à finalidade de facilitar ou possibilitar o acesso ao patrimônio genético, nos termos do art. 2º, inciso IX, da Lei nº 13.123/2015 -, reforça-se a importância de acompanhamento próximo de sua aplicação prática, no âmbito da análise de casos concretos e atividades fiscalizatórias realizadas pelo DPG/MMA e pelos órgãos fiscalizadores (IBAMA, Comando da Marinha e MAPA), respectivamente.

Outro destaque da Reunião foi a apresentação do SISGEN 3.0, atualização do SISGEN que trará importantes aprimoramentos operacionais, incluindo a criação de módulo para instituições estrangeiras. Nesse contexto, foi apresentado o cronograma abaixo, que prevê a realização de testes com usuários nacionais e estrangeiros, o recebimento de contribuições por parte desses usuários e a expectativa de deliberação para aprovação do sistema na próxima reunião do CGEN, prevista para junho deste ano.

 

A participação ativa do setor privado na fase de testes do SISGEN 3.0 é essencial para a identificação de inconsistências, oportunidades de melhoria e ajustes necessários no sistema, assegurando a sua aderência à realidade dos usuários.

Por fim, vale destacar que, a partir da publicação de ato oficial pela Secretaria-Executiva do CGEN que indique a disponibilização do SISGEN 3.0, entidades estrangeiras e demais instituições enquadradas nas hipóteses de prorrogação previstas na Resolução CGEN nº 28/2021 terão o prazo de 1 (um) ano para cadastrar atividades e notificar produtos formulados a partir do acesso à biodiversidade brasileira durante a vigência da Lei nº 13.123/2015. Esse prazo também se aplicará à assinatura de Termos de Compromisso para a regularização de atividades e produtos desenvolvidos no período de vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001.

Este material possui caráter exclusivamente institucional e informativo, limitando-se à apresentação de aspectos gerais de natureza normativa e administrativa sobre o tema.

João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br

Sócio-Sênior da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

Bianca Oliveira Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br

Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.