A Portaria nº 471/2026, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), formaliza a criação da Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC), instância de caráter consultivo vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). A medida se insere em um contexto de consolidação das exigências regulatórias relacionadas à cosmetovigilância, em linha com a RDC nº 894/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas titulares da regularização de produtos cosméticos junto à ANVISA, estabelecendo parâmetros para a estruturação de sistemas de monitoramento de segurança por essas empresas.
A cosmetovigilância corresponde à vigilância e ao monitoramento pós-comercialização dos produtos cosméticos regularizados no país. Nos termos do art. 2º, XIII, da RDC nº 894/2024, abrange atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso em condições normais ou razoavelmente previsíveis. Também integram seu escopo eventos como ineficácia do produto, uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e queixas técnicas que resultem em danos à saúde do consumidor.
Nesse contexto, a CTEC passa a atuar como instância de assessoramento técnico, contribuindo para a análise de dados relacionados a eventos adversos e para o aprimoramento das práticas de cosmetovigilância no país, sem exercer função decisória. Entre suas competências, destacam-se o suporte técnico-científico às atividades da ANVISA no monitoramento da segurança de produtos cosméticos, a identificação de potenciais riscos, a proposição de medidas regulatórias e preventivas e o desenvolvimento de referenciais metodológicos aplicáveis ao tema, promovendo maior consistência na atuação regulatória.
A Câmara é composta por cinco membros titulares, além de suplentes, incluindo representantes de instituições acadêmicas e de pesquisa, bem como da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. A Portaria também disciplina sua dinâmica de funcionamento, prevendo reuniões ordinárias semestrais e a possibilidade de convocações extraordinárias, conforme a demanda.
Por fim, vale destacar que o fortalecimento da estrutura de cosmetovigilância pela ANVISA reforça a necessidade de que as empresas disponham de um Sistema de Cosmetovigilância efetivo, capaz de assegurar o cumprimento de suas responsabilidades quanto à segurança dos produtos comercializados e a adoção tempestiva de medidas cabíveis, quando necessário, nos termos do art. 3º da RDC nº 894/2024.
Este material possui caráter exclusivamente institucional e informativo, limitando-se à apresentação de aspectos gerais de natureza normativa e administrativa sobre o tema.
Bianca Oliveira Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Leonardo Mattoso Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.