O mercado de carbono avança como um dos principais instrumentos econômicos voltados ao enfrentamento das mudanças climáticas e vem
ganhando crescente relevância no Brasil, especialmente após a sanção da Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A legislação representa um marco regulatório relevante ao estabelecer as bases do mercado regulado de carbono no país, aproximando o Brasil de modelos já adotados em jurisdições internacionais.¹
No cenário nacional, o principal debate envolve a implementação prática e a regulamentação infralegal do SBCE. Em 2026, o Governo Federal iniciou oficialmente a fase de estruturação operacional do sistema, incluindo a criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), vinculada ao Ministério da Fazenda, e a instalação do Comitê Técnico Consultivo Permanente, responsável por apoiar a regulamentação técnica do mercado.
A Lei Federal nº 15.042/2024 adota o modelo conhecido como “cap-and-trade”, por meio do qual determinados setores econômicos passarão a ter limites obrigatórios de emissão de gases de efeito estufa (GEEs). Nesse modelo, empresas que emitirem GEEs acima dos limites estabelecidos deverão adquirir ativos ambientais ou créditos de carbono para compensação, enquanto aquelas que reduzirem suas emissões além das metas poderão comercializar excedentes, incentivando a descarbonização da economia mediante mecanismos de mercado e precificação do carbono.
Apesar do mencionado avanço legislativo, o funcionamento pleno do mercado regulado brasileiro de carbono ainda depende da edição de regulamentações complementares. Entre os principais pontos em discussão estão: i) a definição dos setores regulados; ii) os critérios de monitoramento, reporte e verificação das emissões; iii) as metodologias de certificação; iv) a governança do Registro Central do SBCE; v) as regras de compliance ambiental na matéria; vi) integração operacional dos créditos brasileiros no plano internacional; e vii) a integração operacional entre o mercado regulado e o mercado voluntário de carbono.
A expectativa do Governo Federal é que a regulamentação do SBCE avance ao longo de 2026, com a definição gradual das regras operacionais e a construção da infraestrutura digital do sistema. No cenário empresarial, o tema vem se consolidando como pauta estratégica, especialmente para setores intensivos em emissões, instituições financeiras, exportadores e empresas sujeitas a regulações climáticas internacionais, como o CBAM (Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira) da União Europeia.
Paralelamente ao avanço do SBCE, o Governo Federal vem promovendo iniciativas voltadas à consolidação da agenda de finanças sustentáveis. Entre elas, destaca-se a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira, coordenada pelo Ministério da Fazenda e destinada a criar critérios objetivos para a classificação de atividades econômicas sustentáveis e alinhadas à transição climática. Em abril de 2026, o Governo Federal celebrou oficialmente o início da implementação da Taxonomia, considerada estratégica para o direcionamento de investimentos verdes, o aumento da transparência e o fortalecimento da transformação ecológica da economia brasileira.
Em conjunto, os avanços regulatórios, a implementação do SBCE e as iniciativas relacionadas à agenda de finanças sustentáveis reforçam o fortalecimento da política climática brasileira e posicionam o mercado de carbono como instrumento estratégico para a transição para uma economia de baixo carbono e para o desenvolvimento sustentável do país.
Este informativo possui caráter exclusivamente institucional e informativo e apresenta aspectos gerais normativos e administrativos relacionados ao tema.
¹ O desenvolvimento do mercado de carbono brasileiro, contudo, não se inicia com a Lei Federal nº 15.042/2024. O tema já encontrava fundamento na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009) e em normas infralegais posteriores, como o Decreto Federal nº 11.075/2022, que instituiu instrumentos relacionados ao Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e estabeleceu diretrizes para os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Juliana Robles Tasca juliana.tasca@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.