O Vale-Pedágio Obrigatório (“VPO”) permanece como uma das principais obrigações regulatórias aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Instituído pela Lei Federal nº 10.209/2001 e atualmente regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, o mecanismo tem como principal objetivo impedir que os custos de pedágio sejam transferidos ao transportador contratado.
Pela regulamentação vigente, o contratante do transporte deve antecipar integralmente os valores necessários para o pagamento dos pedágios da rota contratada, independentemente do valor do frete. O pagamento deve ocorrer antes do início da viagem e em sistema homologado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), sendo vedado o repasse em dinheiro, o reembolso posterior ou a inclusão do valor do pedágio no preço do frete.
Desde janeiro de 2025, o modelo de pagamento passou a operar exclusivamente por meio eletrônico, com utilização de TAGs homologadas pela ANTT, substituindo os antigos modelos físicos de cartões e cupons. O tema ganhou ainda mais relevância com a modernização dos sistemas de pedágio eletrônico e com a ampliação gradual do modelo “Free Flow” nas rodovias federais concedidas. Essa alteração permitiu que a agência ampliasse sua capacidade de rastreabilidade e fiscalização das operações.
No âmbito fiscalizatório, a ANTT vem reforçando o monitoramento do cumprimento das regras relacionadas ao VPO. O descumprimento da obrigação de antecipação do vale-pedágio sujeita o contratante à aplicação de multa administrativa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo e por viagem. A autuação pode ocorrer mesmo em situações nas quais o valor do pedágio tenha sido posteriormente reembolsado ao transportador.
De acordo com dados divulgados pela própria ANTT, nos cinco primeiros meses de 2026, o SIFAMA registrou 60.594 autos de infração no escopo do VPO, todos referentes à mesma irregularidade: o não fornecimento do VPO ao transportador rodoviário antes do embarque da carga, conforme o art. 23, inciso I, da Resolução ANTT nº 6.024/2023. O volume cresceu de forma acentuada ao longo do período, partindo de apenas 1.005 autuações em janeiro e atingindo o pico de 21.029 em abril. Geograficamente, as autuações se concentram nos principais corredores logísticos do país, com Minas Gerais liderando com 15.302 ocorrências (25,2% do total), seguido de São Paulo (8.916), Rio de Janeiro (6.650), Santa Catarina (5.982), Goiás (5.584), Espírito Santo (5.295), Paraná (4.214), Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul (ambos com cerca de 3.418), Tocantins (1.508), Mato Grosso (290) e Distrito Federal (18).
O VPO vem se consolidando como tema relevante de compliance regulatório para transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e empresas contratantes de frete, especialmente em razão do aumento da digitalização da fiscalização e da elevação do risco de autuações administrativas no setor de transporte rodoviário de cargas.
Este informativo possui caráter exclusivamente institucional e informativo eapresenta aspectos gerais normativos e administrativos relacionados ao tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade
Juliana Robles Tasca juliana.tasca@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade