Novas regras para controle de produtos químicos pela Polícia Federal – IN DG/PF n° 338/2026.

A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 338 , de 29 de julho de 2026 , que atualiza as regras de fiscalização e controle dos produtos químicos sujeitos à fiscalização da Polícia Federal, conforme a Portaria MJSP nº 204/2022 .

A nova norma entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e substituiu as INs DG/PF nº 166/2020 e nº 211/2021.

QUEM DEVE ESTAR ATENTO?

Empresas que produzem, fabricam, utilizam, armazenam, comercializam, transportam, importam ou exportam produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal – produtos usados ​​ou movimentados pela empresa e que constam nas listas da Portaria MJSP nº 204/2022, considerando também eventuais regras de concentração e quantidade.

⚠️O QUE MUDOU?

1. MAPAS MENSAIS DE CONTROLE

As informações sobre as atividades realizadas com produtos químicos controlados devem ser registradas no SIPROQUIM até o dia 15 do mês seguinte .

Importante : o envio também é obrigatório quando não houver entrega de produtos no período.

A retificação posterior é possível, mas a correção realizada após o início de uma fiscalização não elimina eventual responsabilização.

2. FISCALIZAÇÃO MAIS DETALHADA

A nova IN detalha os procedimentos que devem ser coletados pela Polícia Federal durante as fiscalizações.

A empresa poderá solicitar a apresentação de documentos como:
• notas fiscais;
• registros de estoque;
• documentos de entrega;
• documentos relacionados à aquisição e utilização de produtos; e
• demais registros necessários à comprovação da regularidade das operações.

Também estão previstas regras específicas para apreensão de produtos e coleta de amostras.

3. MULTAS PODEM CHEGAR AR$ 350 MIL

Um novo regulamento detalhado sobre as disposições aplicáveis ​​às infrações.

As multas podem chegar a R$ 350.000,00 , especialmente em casos como:

• atividade realizada sem licença ou autorização;
• importação, exportação ou reexportação sem autorização prévia;
• adulteração de documentos, rótulos ou embalagens;
• impedimento ou dificuldade de fiscalização; e
• determinadas irregularidades relacionadas ao controle e entrega dos
produtos.

Além das multas, determinadas infrações podem resultar em suspensão ou cancelamento da Licença de Funcionamento.

4. REINCIDÊNCIA AUMENTA O RISCO

A prática reiterada de infrações pode resultar em deliberações mais severas.

Em determinadas situações, a ocorrência de cinco ou mais infrações no período de 12 meses, após o trânsito em julgado das respectivas decisões, pode levar à suspensão da licença de funcionamento por 180 dias.

Ainda assim, a reincidência em novas infrações poderá, posteriormente, resultar no cancelamento da licença.

⚠️ ATENÇÃO ESPECIAL AO COMÉRCIO EXTERIOR

Empresas que realizam importação, exportação ou reexportação de produtos químicos controlados devem verificar previamente a necessidade de Autorização Prévia da Polícia Federal.

A IN DG/PF nº 338/2026 reforça a necessidade de controles internos adequados para garantir a regularidade das operações com produtos químicos controlados. Nesse contexto, é fundamental que as empresas mantenham registros e documentos capazes de demonstrar, de forma clara e consistente, a rastreabilidade dos produtos , desde sua aquisição até sua utilização, entrega ou destinação.

Este informativo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca  |  evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br

Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.