Foi publicado no Diário Oficial da União, em 10 de agosto de 2026, o Aviso de Consulta Pública ANM nº 01/2026, por meio do qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) busca receber contribuições à proposta de alteração da Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025, que disciplina os procedimentos para apuração de infrações, aplicação de sanções e definição dos valores das multas decorrentes do descumprimento da legislação do setor mineral.
Entre as mudanças submetidas à consulta, destacamos os seguintes pontos:
• Inclusão de núcleo fático e vedação à multiplicidade de sanções pelo mesmo fato
Houve a inclusão do conceito de “núcleo fático”, definido como o conjunto de atos ou omissões que constituam, em essência, uma única conduta ilícita, ainda que possam ser enquadrados em diferentes grupos, temas ou níveis de gravidade.
De acordo com a minuta, quando duas ou mais infrações decorrerem do mesmo núcleo fático, será lavrado um único auto de infração, com aplicação da tipificação de maior gravidade, sendo vedada a cumulação de sanções pecuniárias sobre o mesmo fato gerador.
• Regulamentação das infrações continuadas
A proposta também passa a disciplinar expressamente as infrações continuadas. Nesses casos, duas ou mais ações ou omissões da mesma
espécie, praticadas pelo mesmo infrator e relacionadas ao mesmo dispositivo legal, dentro da mesma estrutura operacional, poligonal ou processo minerário, poderão ser reunidas em um único auto de infração consolidado.
A minuta determina que, caracterizada a infração continuada, o valor resultante da dosimetria seja multiplicado pelo número de ocorrências identificadas pela fiscalização.
• Aplicação aos processos administrativos em curso
A minuta prevê que os novos valores de multas sejam aplicáveis aos processos administrativos ainda não definitivamente julgados, inclusive em fase recursal.
Quando a nova metodologia resultar em redução da multa, o interessado poderá requerer a revisão do ato sancionador, observados critérios e prazos que ainda deverão ser definidos em ato normativo específico. A proposta também veda expressamente a aplicação retroativa de norma mais gravosa, estabelecendo a prevalência da norma mais favorável ao administrado.
Considerando a extensão das alterações propostas e seus possíveis reflexos tanto sobre futuras autuações quanto sobre processos administrativos sancionadores em andamento, a Consulta Pública representa oportunidade relevante para que empresas, entidades representativas e demais agentes do setor avaliem os impactos da nova metodologia e apresentem contribuições à ANM.
As contribuições à Consulta Pública ANM nº 01/2026 poderão ser apresentadas até 24 de setembro de 2026, por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Esse informativo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora Jurídica e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Bruna Aveiro Santos | bruna.aveiro@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.