A Conferência das Partes (COP) da Biodiversidade é o patinho feio quando comparada à sua irmã, a COP do Clima. As convenções que deram origem às duas conferências foram abertas à assinatura na Eco-92, no Rio de Janeiro. Desde então, a agenda climática conquistou maior projeção e capacidade de mobilizar governos, empresas e academia. A biodiversidade ficou em segundo plano, apesar de suas consequências para a economia.
Parte dessa diferença decorre da concentração da agenda climática em um eixo central: o enfrentamento da mudança do clima. Esse eixo, apesar de envolver múltiplos setores, facilita uma narrativa comum. A biodiversidade é multifacetada: reúne conservação de espécies e ecossistemas, biossegurança, acesso a recursos genéticos e tantos outros temas. Sua amplitude dificulta a comunicação, mas multiplica os pontos de contato com a atividade empresarial.
Na próxima segunda-feira, 19 de outubro, começa em Yerevan, na Armênia, a COP17 da Convenção sobre Diversidade Biológica. A conferência e as reuniões de seus protocolos discutirão temas capazes de influenciar custos, investimentos e inovação. Há boas razões para as empresas acompanharem essas negociações, pois decisões tomadas nessas reuniões impactam diretamente o cotidiano dos negócios.
Na biossegurança, por exemplo, o Protocolo de Cartagena, adotado em uma COP, estabeleceu regras internacionais para organismos vivos modificados, nos movimentos entre países. No Brasil, a Lei de Biossegurança, também fruto da Convenção, disciplina atividades com organismos geneticamente modificados e seus derivados. Essa agenda alcança laboratórios, indústria e agronegócio.
O mesmo ocorre com o acesso à biodiversidade. A Convenção estabeleceu princípios para o acesso aos recursos genéticos e a repartição de benefícios. O Protocolo de Nagoia, adotado em 2010, aprofundou esse regime internacional. A legislação brasileira, iniciada antes do protocolo e hoje centrada na Lei 13.123/2015, exige cadastros e outros procedimentos e prevê repartição de benefícios nas hipóteses legais. Para empresas de cosméticos, medicamentos, alimentos e biotecnologia, essas regras afetam pesquisa e desenvolvimento de ingredientes e produtos.
Áreas protegidas e licenciamento ambiental também ilustram essa influência. Ambos antecedem a Convenção, mas as decisões internacionais reforçam metas de conservação e orientações para incorporar a biodiversidade à avaliação de impactos. Sua aplicação nacional pode repercutir, por exemplo, na localização e viabilidade de empreendimentos.
Para a COP17, duas frentes merecem especial atenção empresarial. A primeira é a implementação do mecanismo multilateral de repartição de benefícios decorrentes do uso de informação digital de sequências genéticas, o MLM, que inclui o Fundo de Cali. Esse mecanismo busca assegurar a repartição de benefícios pela utilização de informações genéticas.
Os trabalhos preparatórios incluem critérios e taxas de contribuição, efeitos sobre competitividade e distribuição dos recursos. As definições podem influenciar custos e investimentos. Importam a identificação dos usuários abrangidos e a articulação com regimes nacionais, para evitar sobreposições e insegurança jurídica. Uma decisão internacional não equivale, por si só, a uma cobrança automaticamente exigível de toda empresa, mas pode orientar medidas domésticas com efeitos concretos.
A segunda frente é o Protocolo de Nagoia, cuja reunião de Partes ocorrerá junto à COP17. A agenda contempla a avaliação de sua efetividade e medidas para aprimorar a implementação. O debate importa porque a utilização de recursos genéticos em cadeias internacionais exige compreender as regras dos países provedores e as medidas de cumprimento adotadas nos países usuários.
Para uma empresa que pesquisa ou compra um ingrediente, contrata um laboratório no exterior ou integra recursos de diferentes origens a um projeto, isso pode envolver consentimento prévio, condições de acesso, cláusulas de repartição de benefícios e comprovação de regularidade, conforme as normas aplicáveis. Avançar na implementação pode facilitar parcerias e dar previsibilidade à pesquisa. Exigências pouco claras ou desconectadas entre países podem elevar custos e comprometer projetos.
Acompanhar as negociações e os resultados da COP permitirá que o setor empresarial identifique oportunidades, influencie o processo e antecipe impactos sobre os negócios. Afinal, o patinho feio das conferências ambientais pode receber menos atenção, mas o que se decide à margem dos holofotes também chega aos laboratórios, às fábricas e aos mercados.
João Emmanuel Cordeiro Lima é advogado e sócio do Nascimento e Mourão Advogados. Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP.
Valor Econômico, 16 de outubro de 2026, 7h00
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