DPG/MMA publica informe sobre verificação do cumprimento de termos de compromisso.

Em 16 de janeiro de 2026, o Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente (DPG/MMA) divulgou, em sua página oficial, informe acerca do envio de ofícios para verificação do cumprimento de Termos de Compromisso (TCs) firmados no âmbito do Art.
38 da Lei nº 13.123/2015.

O órgão também disponibilizou um documento de Perguntas e Respostas Frequentes, com o objetivo de orientar os usuários quanto aos principais pontos a serem observados e aos procedimentos a serem adotados em caso de recebimento de ofícios encaminhados pelo
DPG/MMA.

De acordo com o comunicado do órgão, os ofícios têm por objetivo solicitar esclarecimentos e/ou documentação relacionados, entre outros aspectos, ao cumprimento dos prazos e das obrigações assumidos nos Termos de Compromisso. Observa-se, contudo, que tais comunicações também vêm sendo utilizadas para alertar o usuário quanto à verificação do adequado enquadramento das atividades declaradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), bem como à eventual caracterização de acesso a Conhecimento Tradicional Associado (CTA), inclusive quando disponível em fontes secundárias.

A iniciativa do DPG/MMA se insere no contexto da recente Resolução CGEN n° 50/2025, que entrou em vigor no primeiro dia útil de janeiro de 2026, e que trata dos critérios para assinatura de Acordos de Repartição de Benefícios Não Monetários (ARBs-NM) e para adequado
enquadramento de acesso a CTA.

Dentre outros aspectos, referida Resolução: i) regulamenta os procedimentos aplicáveis pelo DPG/MMA, quando identificado potencial acesso a CTA disponível em fontes secundárias envolvendo espécie da biodiversidade brasileira, quando o usuário declara ter acessado apenas acesso a patrimônio genético; e ii) estabelece os requisitos e o conteúdo mínimo de declaração que o usuário deverá emitir para os casos em que se opte pela manutenção do enquadramento como acesso exclusivo ao patrimônio genético.

Sendo assim, a partir desse novo marco regulatório, observa-se um reforço das ações administrativas do órgão, voltadas à verificação da consistência das informações prestadas pelo usuário e do correto enquadramento das atividades no sistema oficial de gestão do patrimônio
genético e do CTA.

Nesse cenário, é recomendável que usuários com Termos de Compromisso vigentes e/ou cadastros ativos mantenham atenção às comunicações oficiais, inclusive aquelas encaminhadas por via postal, e assegurem a adequado registro e organização das informações e
documentos relacionados às suas atividades.

Esclarecemos que a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que atua com grande foco na área de biodiversidade, acompanha de perto a evolução normativa e administrativa relacionada ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, e coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

Bianca Oliveira Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br

Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

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