Empresas são condenadas a ressarcir INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho.

Em decisão recente, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que empresas ressarçam o INSS por valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. A condenação resulta de ações regressivas propostas pela Advocacia-Geral da União (AGU), nas quais se reconheceu que os acidentes estavam diretamente relacionados à falta de observância das normas de segurança destinadas à proteção dos empregados.

No curso do processo, a justiça constatou que as empresas não adotaram medidas preventivas suficientes para reduzir os riscos inerentes às
atividades desenvolvidas. Foram identificadas falhas no planejamento operacional, ausência de avaliações prévias dos perigos existentes e deficiência na orientação fornecida aos trabalhadores quanto aos procedimentos adequados para a execução das tarefas.

O caso analisado envolveu acidentes que resultaram em morte e lesões graves, o que motivou a concessão de pensões por morte e benefícios
acidentários a trabalhadores e dependentes. Contudo, a análise dos laudos e relatórios técnicos demonstrou que os eventos poderiam ter sido evitados, caso fossem implementadas condições mínimas de segurança no ambiente laboral.

As empresas sustentaram, em suas defesas, que os empregados teriam atuado sem autorização ou de maneira imprudente. Contudo, esse argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que apontou falta de comprovação de fiscalização adequada ou de protocolos específicos para atividades de alto risco, evidenciando negligência patronal na condução das operações.

Diante desse cenário, foi reconhecida a responsabilidade civil das empresas pelos prejuízos suportados pelo regime previdenciário, determinando o ressarcimento dos valores já pagos e o custeio das parcelas futuras dos benefícios, enquanto perdurar a obrigação do INSS em relação aos segurados e seus dependentes.

A decisão abre importante precedente que torna ainda mais relevante a atenção das empresas às normas de segurança e gestão de riscos, elevando o patamar de cuidado exigido na condução das suas atividades.

Processo de referencia: 1000270-64.2018.4.01.3701https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?response_type=code&client_id=pje-trf1 1g&redirect_uri=https%3A%2F%2Fpje1g.trf1.jus.br%2Fpje%2Flogin.seam%3Bjsessionid%3DoPOApgWynuhrHMGpxxmrNfmp7qsLowfVn8aUc05w.pje1gprdwf04?cid%3D286027&state=43a23f75-bf87-4c45-95df-9ec20c533962&login=true&scope=openid

Pedro Oliveira Moura Santos | pedro.santos@nascimentomourao.adv.br
Sócio na área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Advogado na área de Contencioso Estratégico.

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