Proposta do Cade para incorporar autoridade prevista da LGPD é questionada por especialistas
Advogados avaliam plano de inclusão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sob o guarda-chuva do Conselho de Defesa Econômica
Redação
20 de agosto de 2020 | 10h39
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) planeja incorporar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) às suas atribuições. A entidade produziu um estudo de 44 páginas, ainda não divulgado, defendendo a ideia. Um dos argumentos é de que a inclusão sob o guarda-chuva do Conselho aceleraria o início das operações da ANPD, que poderia acontecer já em janeiro de 2021, além de gerar economia para os cofres públicos.
Na prática, a ANPD é responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que ainda não tem data certa para entrar em vigor em razão da indefinição no Congresso. O tema já entrou e saiu da pauta algumas vezes, mas foi aprovado um adiamento no Senado, para maio de 2021, e a previsão é que tenha um desfecho em breve na Câmara.
De acordo com Alex Santos, advogado especializado em tecnologia e sócio do Nascimento & Mourão Advogados, um dos pilares da regulação da proteção de dados pessoais é garantir total independência da Autoridade Nacional responsável por definir diretrizes, educar, fiscalizar e punir infrações. “Essa preocupação evita a ocorrência de interferências externas, principalmente políticas, no exercício das atribuições da Autoridade Nacional. Assim, a proposta do Cade implicaria um distanciamento e, de certa forma, uma incompatibilidade sistêmica com relação às principais regulações internacionais sobre o tema, tais como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR)”, afirma. Santos ainda ressalta que essa incompatibilidade poderá gerar obstáculos para permitir a transferência internacional de dados entre Brasil e União Europeia, por exemplo.