O prazo para apresentação da Declaração de Receita Líquida anual, obtida com a exploração econômica do produto acabado ou do material reprodutivo, referente ao ano fiscal de 2025, se encerra em 31 de março de 2026, conforme disposto no art. 45, § 2º, do Decreto Federal nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Brasileira da Biodiversidade.
Quem deve apresentar a Declaração de Receita Líquida?
Devem apresentar a declaração os fabricantes de produto acabado ou os produtores de material reprodutivo. De acordo com o art. 2º da Lei Federal nº13.123/2015:
Produto acabado – é o produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado seja um dos principais elementos de agregação de valor ao produto, estando apto à utilização pelo consumidor final, seja pessoa natural ou jurídica.
Material reprodutivo – é o material de propagação vegetal ou de reprodução animal, de qualquer gênero, espécie ou cultivo, proveniente de reprodução sexuada ou assexuada.
Como preencher a Declaração de Receita Líquida?
O modelo oficial da Declaração de Receita Líquida está previsto na Portaria MMA nº 143/2020. A declaração deve ser inserida no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), no âmbito da respectiva notificação de produto acabado ou de material reprodutivo.
Quais penalidades podem ser aplicadas em caso de apresentação inadequada da Declaração de Receita Líquida?
Conforme o art. 86 do Decreto Federal nº 8.772/2016, elaborar ou apresentar informação, documento, estudo, laudo ou relatório total ou parcialmente falso ou enganoso pode ensejar a aplicação de multa que varia:
• entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), caso a empresa possua receita bruta anual igual ou inferior a
R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou
• entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para as demais empresas.
Em caso de dúvidas, a equipe Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.