Ibama fiscaliza uso de mercúrio em processos produtivos.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) tem intensificado, no curso dos dois primeiros meses de 2026, ações de fiscalização ambiental para verificar a regularidade de processos produtivos que utilizam mercúrio metálico em indústrias no Brasil.

Objetivo da Fiscalização

A operação, denominada “Almadén”, tem foco principal na manufatura de cloro-álcalis com utilização de mercúrio metálico, setor que no passado usava esse metal em seus processos produtivos.

Este acompanhamento fiscal integra o compromisso do Brasil com a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, um acordo internacional voltado a controlar e eliminar o uso de mercúrio devido aos seus riscos à saúde humana e ao meio ambiente. O tratado foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.470/2018.

Por que isso importa?

O mercúrio é uma substância tóxica e persistente, que pode:
• se dispersar no meio ambiente;
• contaminar solo, água e sedimentos;
• ser transformado em metilmercúrio, forma altamente tóxica que bioacumula em organismos aquáticos e na cadeia alimentar.

Essa contaminação representa riscos significativos à saúde pública e ao equilíbrio de ecossistemas, especialmente para populações que consomem peixes e produtos de ambientes aquáticos afetados.

Prazos e Cumprimento

De acordo com a Convenção e com sua regulamentação interna, o prazo para que as empresas do setor de cloro-álcalis eliminassem o uso de mercúrio metálico em seus processos produtivos terminou em dezembro de 2025.

A fiscalização está verificando se as indústrias cumpriram esse prazo e se adotaram tecnologias alternativas, livres de mercúrio, como exigido pelo compromisso internacional e pela legislação ambiental brasileira.

Este informativo possui caráter exclusivamente institucional e informativo e apresenta aspectos gerais da evolução normativa e administrativa relacionada ao tema.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

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