Ibama publica Instrução Normativa prorrogando o prazo para envio do RAPP até 31 de maio de 2026.

Foi publicada no dia 05/03/2026 a Instrução Normativa Ibama nº 6/2026, prorrogando até a data de 31/05/2026, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

A medida teve como objetivo sanar os possíveis impactos causados pela indisponibilidade do Sistema do Rapp para o preenchimento de três formulários: Anexo X: Formulário de Atividades Florestais; Anexo Y: Formulário de Recursos Pesqueiros; e Anexo Z: Formulário de Aquicultura, que integram o novo sistema do Rapp, em desenvolvimento.

Os usuários cadastrados nas atividades não foram afetados pela indisponibilidade do sistema. Contudo, a prorrogação do prazo abrange todos os usuários obrigados a entregar o RAPP.

O RAPP é uma exigência legal prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e tem como objetivo ajudar no controle e fiscalização das atividades que impactam ou podem impactar o meio ambiente. Inicialmente, o prazo para entrega do RAPP se iniciou em
01/02/2026 e se encerraria em 31/03/2026. No entanto, com a publicação na nova Instrução Normativa, o fim deste prazo foi prorrogado por mais dois meses.

Lembramos que o descumprimento desta obrigação (RAPP) implica na aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Já nos casos em que as informações apresentadas foram total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, a multa aplicada varia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ainda, a pessoa física ou jurídica que não entregar o RAPP dentro do prazo determinado também fica impossibilitado de emissão do Certificado de Regularidade (CR) do IBAMA.

Este informativo possui caráter exclusivamente institucional e informativo e apresenta aspectos gerais normativos e administrativos relacionada ao tema.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade

Bruna Sayuri Ornelas Shigaki bruna.shigaki@nascimentomourao.adv.br

Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade

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