O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abriu consultas públicas relativas às minutas de Portarias que passarão a regulamentar dispositivos do Decreto nº 12.688/2025, o qual instituiu o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010).
As propostas tratam de dois instrumentos centrais para a operacionalização do sistema:
(i) o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP); e
(ii) os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a gestão e destinação dos rejeitos resultantes da triagem das embalagens plásticas.
A minuta de Portaria que institui o IREP estabelece uma métrica quantitativa destinada a avaliar a reciclabilidade efetiva das embalagens plásticas, considerando critérios técnicos, econômicos e sistêmicos, bem como a infraestrutura de coleta, triagem e reciclagem disponível no país. Com base no índice apurado, as embalagens serão classificadas por níveis de reciclabilidade, e fabricantes e importadores passarão a ter a obrigação de informar esse nível nos rótulos, acompanhada de orientações claras ao consumidor quanto ao descarte adequado.
Por sua vez, a minuta de Portaria relativa aos rejeitos regulamenta os procedimentos aplicáveis aos materiais que, após a triagem, não apresentem viabilidade técnica ou econômica para reciclagem ou reuso. A norma atribui às entidades gestoras e às empresas responsáveis pelo sistema de logística reversa a obrigação de assegurar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada desses rejeitos, prevendo, ainda, o reporte anual de informações ao MMA, com vistas ao monitoramento e à transparência do sistema.
As consultas públicas estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo, e as contribuições poderão ser enviadas até 11 de fevereiro de 2026.
Trata-se de oportunidade relevante para que agentes econômicos, entidades setoriais e demais interessados avaliem os impactos regulatórios, operacionais e econômicos das propostas e apresentem sugestões técnicas. A título de exemplo, fazemos destaque aos seguintes possíveis
impactos regulatórios:
• Obrigatoriedade de avaliação da reciclabilidade das embalagens com base no Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP), considerando critérios técnicos, econômicos e sistêmicos;
• Adequação de rótulos e embalagens, com a inclusão do nível de reciclabilidade e orientações ao consumidor quanto ao descarte adequado;
• Revisão de design de embalagens (ecodesign), com potencial impacto em escolhas de materiais, aditivos, tintas, multicamadas e combinações de polímeros;
• Responsabilidade compartilhada na gestão dos rejeitos não recicláveis, inclusive quanto ao custeio de coleta, transporte e destinação
final ambientalmente adequada; e
• Incremento de obrigações de reporte às entidades gestoras e ao MMA, exigindo maior controle de dados e rastreabilidade.
Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliar V.Sas. na elaboração de contribuições pertinentes às consultas públicas, na realização de análise dos impactos regulatórios e na adequação às novas exigências normativas.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Bruna Aveiro Santos | bruna.aveiro@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.