Atenção! Sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já estão em vigor.

A partir deste último domingo (1º/8), as sanções administrativas previstas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). São elas: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples, de até 2% (dois por cento)…