Justiça permite o uso de biometria facial para monitoramento de passageiros, no metrô de São Paulo.

Os dados biométricos são capazes de identificar uma pessoa por meio da análise de suas características físicas (face, íris, voz e digital, por exemplo). Referidos dados são considerados sensíveis pela Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD, o que remonta necessidade de maior cautela e restrições legais ao seu uso. Nesse sentido, em março deste ano, o…