A garantia dos autos não isenta o devedor dos encargos da mora.
Em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ realizou uma revisão e alteração da tese estabelecida no Tema 677. O colegiado decidiu que o depósito feito voluntariamente como garantia do juízo ou resultante da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos encargos de mora. Isto é, a purga…