STJ autoriza notificação via e-mail em busca e apreensão.
Em decisão unânime, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de notificação eletrônica do devedor, via e-mail, como meio de constituição em mora em contratos com garantia fiduciária. Conforme entendimento do Tribunal, a hipótese deve estar prevista contratualmente e deve ser acompanhada de prova idônea de envio e recebimento. No…