Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419/2024, alterando o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir expressamente, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. As novas disposições entraram em vigência em 26 de maio de 2026.
A saúde mental no ambiente de trabalho já era uma preocupação crescente antes da alteração normativa. Dados do próprio Ministério do Trabalho apontam que, em 2022, os transtornos ansiosos (CID F41), episódios depressivos (CID F32) e reações ao estresse grave (CID F43) figuraram, conjuntamente, como o segundo maior grupo de causas de adoecimento ocupacional no Brasil, respondendo por 8,35% do total de afastamentos. Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimaram que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo em decorrência de depressão e ansiedade, com custo aproximado de um trilhão de dólares à economia global.
A alteração normativa promoveu três mudanças estruturais na NR-1. A primeira é a inclusão expressa dos fatores psicossociais no GRO, todas as organizações devem agora identificar, avaliar e controlar perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho (como sobrecarga, assédio, baixa autonomia, falta de clareza de papéis e gestão inadequada de mudanças) que possam gerar estresse, esgotamento (burnout), depressão ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
A segunda é a integração obrigatória entre NR-1 e NR-17, o processo de gerenciamento de riscos deve considerar as condições de trabalho previstas na NR-17 (ergonomia), incluindo a avaliação ergonômica preliminar, obrigatória para todas as empresas, ainda que dispensadas do PGR. A terceira é a nova definição de probabilidade para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas.
Para fins de aplicação no GRO, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são perigos decorrentes de falhas na concepção, na organização ou na gestão do trabalho. A expressão ”relacionados ao trabalho” é juridicamente determinante, aspectos da vida
pessoal do trabalhador alheios ao ambiente laboral não integram o escopo do GRO. O Guia do MTE e a NBR ISO 45003:2021 trazem listagem exemplificativa de perigos reconhecidos.
A gestão desses fatores segue os mesmos três macroprocessos do GRO, quais sejam, a identificação de perigos, a avaliação de riscos e controle e o plano de ação.
Do ponto de vista trabalhista e previdenciário, a alteração normativa agrava a exposição das empresas a passivos decorrentes de doenças ocupacionais de natureza mental. A segurança jurídica exige gestão intencional, documentada e integrada entre as áreas de Segurança
do Trabalho, Recursos Humanos e Jurídico.
Na prática, as empresas devem desde já mapear os perigos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho, definir qual estratégia de avaliação é mais adequada ao seu porte e setor, envolver lideranças e trabalhadores no processo e formalizar as medidas de prevenção no PGR com cronograma e responsáveis definidos. Além da obrigatoriedade legal, a gestão proativa dos riscos psicossociais impacta positivamente a produção, o clima organizacional, a retenção de talentos e a reputação institucional da empresa.
Acesso à Portaria na íntegra:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR01atualizada2024II.pdf
Acesso ao Manual do MTE:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view
Acesso ao Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho:
https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-
MTE.pdf
Acesso à ISO 45003:2021:
https://www.iso.org/obp/ui/en/#iso:std:iso:45003:ed-1:v1:en
Pedro Oliveira Moura Santos | pedro.santos@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Contencioso Estratégico Trabalhista, especialista em Direito e Processo Trabalhista.
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.