Aberta a consulta pública para atualização do regulamento geral de logística reversa do estado do Rio de Janeiro: Contribuições poderão ser enviadas até o dia 17 de fevereiro. 

Aberta a consulta pública para atualização do regulamento geral de logística reversa do estado do Rio de Janeiro: Contribuições poderão ser enviadas até o dia 17 de fevereiro. 

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro abriu uma consulta pública para atualizar o seu Regulamento Geral de Logística Reversa e, assim, substituir o regulamento vigente (Decreto Estadual RJ nº 48.254/2023).

A seguir, pontuamos as principais diferenças entre a minuta do novo Regulamento Geral de Logística Reversa e o Decreto nº 48.254/2023:

  • Outros Sistemas de Logística Reversa objeto de regulamentação: O Decreto nº48.254/2023 regulamenta a estrutura e a implementação dos sistemas de logística reversa de (i.) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (ii.) pilhas e baterias; (iii.) pneus; (iv.) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v.) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (vi.) produtos eletroeletrônicos e seus componentes, (vii.) medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens; (viii.) outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; e (ix.) embalagens em geral. A minuta do novo Regulamento Geral de Logística Reversa, por sua vez, incluiu mais 3 (três) sistemas de logística reversa como objeto de regulamentação voltados para: (x.) óleo cosmetível; (xi.) produtos de grande volume; e (xii.) artigos de
    vestuário.
  • Ampliação dos titulares da obrigação de apresentar plano de logística reversa: O Decreto nº 48.254/2023 dispõe que os integrantes do setor empresarial vinculados por acordo setorial ou termo de compromisso não precisam apresentar um plano de logística reversa à SEAS – Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Já a minuta do novo Regulamento Geral de Logística Reversa estabelece que todos os integrantes do setor empresarial passam a ter essa obrigação, sem exceções.
  • Nova competência do setor empresarial: A minuta do novo Regulamento Geral de Logística Reversa sinaliza a atribuição de uma nova competência para o setor empresarial, qual seja, a de desenvolver mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados.
  • Criação de nova condicionante específica para obtenção de licenças ambientais: A minuta do novo Regulamento Geral de Logística Reversa dispõe que o cumprimento das obrigações estabelecidas neste novo Regulamento deverá ser incluído como condicionante especifica das licenças ambientais do setor empresarial, quando sua atividade ou empreendimento for sujeito a licenciamento.

Como contribuir na Consulta Pública

Para contribuir com a consulta pública, basta preencher o formulário online até o dia 17 de fevereiro. A contribuição deverá conter obrigatoriamente: (a.) a identificação do contribuinte; (b.) o texto da proposta a ser analisada; e (c.) justificativa clara e objetiva que demonstre os fundamentos e razões da sugestão apresentada.

Clique aqui para acessar o formulário e deixar a sua contribuição!

Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental, Regulatória e de Biodiversidade do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br 
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.

Bianca Guimarães | bianca.guimaraes@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.