Regulatory

Law No. 15.496/2026 establishes Profert and sets targets to increase the share of domestically produced fertilizers in the Brazilian market.

Publication: September 4, 2026
Regulation: Law No. 15,496, dated September 3, 2026

Law No. 15,496/2026, which establishes the Fertilizer Industry Development Program (Profert), was published on September 4, 2026.

The primary purpose of the new program is to foster the domestic production of fertilizers and their respective raw materials—covering products of synthetic, mineral, and organic origin, as well as soil remineralizers, bio-inputs, and biofertilizers.

The initiative seeks to reduce Brazil’s reliance on imported fertilizers and strengthen national production capacity by simultaneously establishing production incentive mechanisms and a progressive obligation to incorporate domestic fertilizers into the Brazilian market.

Presidential Veto

Presidential sanction was granted with a partial veto. The veto applied to a provision that established a specific definition of fertilizers for the purposes of the Law and its regulations, specifically regarding the classification of products extracted and produced within the national territory.

According to the published justification, the wording could unduly restrict the concept of fertilizers and create an incompatibility with the very system established by the Law for blending domestic fertilizers with products marketed in the country.

The veto is currently subject to review by the National Congress.

Main objectives of Profert
Under Article 1 of Law No. 15,496/2026, Profert has four main objectives:

• to reduce Brazil’s external dependence regarding fertilizers and their raw materials;
• to ensure food and nutritional security;
• to lower costs within the agricultural value chain; and
• to guarantee a stable supply of fertilizers and their raw materials for agricultural activities.

The program is therefore structured not merely as an industrial stimulus policy, but as an instrument for ensuring supply security and the resilience of the national agricultural supply chain.

Who is eligible to benefit from the program? Legal entities that produce fertilizers and their raw materials—whether of synthetic, mineral, or organic origin—as well as soil remineralizers, bio-inputs, and biofertilizers within the national territory are eligible to participate in Profert. However, participation is subject to qualification and co-qualification, the procedures and requirements for which are to be established in specific regulations.

The Law also establishes certain minimum requirements for participation, including:
• support for local development and social inclusion initiatives;
• maintenance of an ongoing and transparent dialogue with affected
communities;
• adoption of measures to offset, mitigate, or neutralize greenhouse
gas emissions during stages of the production process; and
• adoption of procedures and technologies to enhance energy
efficiency.

Esse conjunto de requisitos demonstra que a habilitação ao programa deverá incorporar critérios ambientais, sociais e de eficiência produtiva, além dos requisitos estritamente industriais.

Nova obrigação de mistura de fertilizantes nacionais

Um dos principais mecanismos introduzidos pela Lei nº 15.496/2026 é a previsão de percentual mínimo obrigatório de mistura, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no território brasileiro.

A legislação estabelece uma implementação gradual:
Prazo                                                  Percentual mínimo de mistura

A partir de 1º de julho de 2027                                       2%

Até 1º de janeiro de 2037                                               10%

A partir de 1º de janeiro de 2038                           Entre 10% e 30%, conforme definição do Confert

 

O percentual poderá ser cumprido de forma agregada e, observadas determinadas condições, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) poderá estabelecer percentuais específicos para diferentes componentes dos fertilizantes.

A evolução dos percentuais deverá considerar, entre outros fatores, a disponibilidade de fertilizantes nacionais, a capacidade produtiva e de
infraestrutura, os impactos sobre preços e qualidade e a competitividade da cadeia agropecuária.

Possibilidade de alteração das metas

O Confert poderá alterar os percentuais anuais de mistura em situações
excepcionais, especialmente:
• por motivo de interesse público devidamente justificado; ou
• diante da insuficiência da produção nacional de fertilizantes.

Uma vez cessadas as condições que justificaram a alteração, os percentuais deverão ser restabelecidos.

Essa flexibilidade é relevante porque vincula a implementação da política de nacionalização à capacidade efetiva de oferta da indústria brasileira.

Fiscalização e consequências do descumprimento

O descumprimento dos percentuais obrigatórios de mistura passa a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração). A fiscalização do cumprimento da obrigação caberá ao Poder Executivo.

Financiamento e investimentos

A Lei também autoriza a União, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável destinadas a projetos de produção nacional de fertilizantes e suas matérias- primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.

Entre os investimentos que poderão ser contemplados estão:
• modernização, reativação e ampliação de plantas industriais;
• pesquisa, desenvolvimento e inovação;
• aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição;
• infraestrutura logística;
• novos empreendimentos de produção; e
• mecanismos de mitigação de riscos e estabilização de preços, inclusive por meio de Contracts for Difference (CFDs).

Os recursos deverão ser repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, sendo que as condições de financiamento e os critérios de elegibilidade ainda dependerão de regulamentação.

Pontos de atenção para empresas do setor

A instituição do Profert cria um novo ambiente regulatório para os agentes que atuam na cadeia de fertilizantes e insumos agrícolas.

Nesse contexto, destacam-se como principais pontos de atenção:

i. Empresas produtoras: deverão avaliar sua elegibilidade ao Profert e acompanhar a regulamentação dos procedimentos de habilitação e coabilitação.
ii. Empresas que comercializam fertilizantes: deverão acompanhar a regulamentação dos percentuais e das regras de cumprimento da mistura obrigatória, especialmente considerando o início da obrigação em julho de 2027.
iii. Projetos de expansão industrial: poderão surgir novas oportunidades de financiamento para modernização, ampliação e implantação de unidades produtivas nacionais.
iv. Bioinsumos e biofertilizantes: embora o mecanismo de mistura obrigatória esteja especificamente estruturado para fertilizantes nacionais sintéticos e minerais, o escopo do Profert expressamente inclui bioinsumos e biofertilizantes, o que poderá abrir oportunidades específicas de financiamento e desenvolvimento industrial.
v. Agenda ESG e licenciamento: os requisitos de adesão relacionados a emissões, eficiência energética, desenvolvimento local e relacionamento com comunidades indicam que aspectos ambientais e sociais deverão ser considerados desde a estruturação dos projetos destinados ao programa.

Próximos passos regulatórios

A Lei nº 15.496/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas diversos aspectos relevantes do Profert ainda dependem de regulamentação pelo Poder Executivo.

Entre os pontos que deverão ser detalhados estão os procedimentos de habilitação e coabilitação, requisitos para adesão, regras aplicáveis à mistura obrigatória, substâncias que poderão ser utilizadas para cumprimento das metas e critérios das linhas de financiamento.

Nesse sentido, para as empresas potencialmente abrangidas pelo programa, recomenda-se o acompanhamento próximo dos atos regulamentares e das deliberações do Confert, especialmente considerando que a primeira obrigação de mistura nacional terá início em 1º de julho de 2027.

A Lei nº 15.496/2026 representa uma mudança relevante na política brasileira de fertilizantes, ao combinar instrumentos de estímulo à produção nacional com obrigações progressivas de incorporação de fertilizantes nacionais ao mercado.

Para o setor privado, a principal questão, neste momento, consiste em compreender como as regras do Profert serão regulamentadas e quais serão seus impactos concretos sobre produção, comercialização, investimentos, cadeia de fornecimento e planejamento industrial.

A regulamentação do programa será, portanto, determinante para definir a extensão prática das novas obrigações e das oportunidades de incentivo previstas pela legislação.

Esse informativo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br 
Coordenadora Jurídica e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.