O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram a Portaria Interministerial MMA/MIR/MDA nº 1.694/2026, que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PDPCT).
O Plano regulamenta a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
(PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040/2007, e estabelece uma estrutura de governança interministerial voltada ao planejamento, coordenação, monitoramento e execução das ações governamentais destinadas a esses povos e comunidades.
O PDPCT tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, assegurando o acesso e a proteção de seus territórios, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização de seus modos de vida e conhecimentos tradicionais, bem como a ampliação do acesso a políticas públicas voltadas à infraestrutura, inclusão social, produção sustentável, direitos humanos, comunicação e informação.
Para viabilizar sua implementação, o Plano poderá ser financiado por recursos do Orçamento Geral da União, fundos públicos federais, fundos patrimoniais, mecanismos internacionais de pagamento por resultados, doações e parcerias institucionais.
A Portaria estabelece, ainda, que, no prazo de até 150 dias, deverá ser publicado ato interministerial contendo o detalhamento das ações, metas, indicadores, cronograma de execução e respectivas fontes de financiamento, etapa que será determinante para a efetiva operacionalização do PDPCT.
Embora o PDPCT tenha como foco imediato o fortalecimento dos direitos, da autonomia e da inclusão social dos povos e comunidades tradicionais, suas diretrizes tendem a produzir reflexos relevantes para empresas cujas atividades ou cadeias produtivas mantenham interface com territórios tradicionais, recursos da biodiversidade ou conhecimentos tradicionais associados.
Destacam-se os seguintes aspectos:
• Acesso aos territórios e aos recursos naturais (Eixo 1): o Plano fortalece as ações voltadas à regularização fundiária, à proteção jurídica dos territórios tradicionalmente ocupados e à gestão territorial desses espaços. Como consequência, é possível que haja maior atenção dos órgãos públicos quanto à avaliação de impactos sobre povos e comunidades tradicionais em procedimentos de licenciamento ambiental, estudos ambientais (EIA/RIMA) e implantação de empreendimentos localizados nesses territórios ou em suas áreas de influência.
• Produção sustentável, sociobiodiversidade e conhecimentos tradicionais (Eixo 4): o PDPCT prioriza políticas de valorização das cadeias
produtivas da sociobiodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados. Esse eixo possui especial relevância para empresas que desenvolvem atividades envolvendo acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, disciplinadas pela Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e pelo Decreto nº 8.772/2016, podendo intensificar a necessidade de monitoramento de aspectos relacionados à rastreabilidade, repartição de benefícios e conformidade regulatória.
• Consulta livre, prévia e informada: o Plano reafirma o compromisso do Poder Público com a implementação do direito à consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora a Portaria não crie novas obrigações diretamente aplicáveis ao setor privado, ela reforça uma diretriz que poderá ganhar maior relevância em processos de licenciamento ambiental e na implantação de projetos capazes de afetar povos e comunidades tradicionais.
• Governança interministerial: a criação de uma estrutura permanente de governança envolvendo o MMA, o MIR e o MDA evidencia uma atuação mais integrada da Administração Pública Federal na formulação e acompanhamento das políticas voltadas aos povos e comunidades tradicionais. Na prática, essa coordenação institucional poderá influenciar a condução de políticas públicas, programas governamentais e processos administrativos relacionados à proteção territorial, à biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável.
Em síntese, embora o PDPCT possua natureza predominantemente programática e dependa da publicação de atos complementares para sua
implementação integral, sua instituição um marco na consolidação das políticas públicas voltadas aos povos e comunidades tradicionais e sinaliza uma tendência de fortalecimento dessa governança no país, com potenciais impactos sobre projetos de infraestrutura, atividades econômicas desenvolvidas em áreas e operações relacionadas à biodiversidade e aos conhecimentos tradicionais associados.
Este informativo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Bruna Aveiro Santos | bruna.aveiro@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.