Em março de 2026, o IBAMA deflagrou a Operação Guardiões da Biodiversidade, com o objetivo de apurar o uso de conhecimento tradicional associado (CTA) à biodiversidade por empresas que desenvolvem e comercializam produtos a partir de recursos naturais. A ação alcançou 47 empresas, majoritariamente dos setores cosmético e farmacêutico, abrangendo também atividades relacionadas a pigmentos, saneantes e produtos fitoterápicos.
A operação foi realizada em 12 estados (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e, até o momento, resultou na lavratura de 51 autos de infração, com aplicação de aproximadamente R$ 2,2 milhões em multas.
Como consequência, as empresas autuadas deverão promover a regularização de suas atividades, estando sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras medidas cabíveis.
De acordo com o IBAMA, as situações identificadas envolvem o uso de conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades tradicionais — especialmente associados a espécies nativas como urucum, aroeira, jagube e chacrona — em desconformidade com requisitos legais. Entre os principais pontos observados estão: (i) acesso a CTA de origem identificável sem a devida formalização de consentimento prévio informado; (ii) ausência ou inconsistência na indicação da origem do conhecimento em atividades econômicas e pedidos de propriedade intelectual; e (iii) pendências relacionadas ao cadastro ou à notificação de produtos no SisGen.
Sob a perspectiva jurídica, tais aspectos estão disciplinados pela Lei nº 13.123/2015 e pelo Decreto nº 8.772/2016, que estabelecem obrigações regulatórias, tais como o cadastro das atividades no SisGen, a obtenção de consentimento prévio informado quando aplicável e a repartição de benefícios decorrentes da exploração econômica.
A operação evidencia o fortalecimento institucional das atividades de monitoramento e fiscalização, ao mesmo tempo em que sinaliza a importância da adoção de boas práticas de conformidade regulatória pelas empresas que atuam com ativos da biodiversidade brasileira, sendo altamente recomendável, portanto, a especial atenção aos mecanismos de rastreabilidade e documentação relacionados ao acesso ao patrimônio genético nacional e, eventualmente, ao conhecimento tradicional associado, incluindo a verificação criteriosa de enquadramento regulatório, a consistência das informações declaradas no SisGen e a adequada gestão de dados técnicos e jurídicos ao longo da cadeia de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos.
Este informativo possui caráter exclusivamente institucional e apresenta aspectos gerais normativos e administrativos relacionados ao tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Juliana Robles Tasca juliana.tasca@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.