Após três anos de vigência, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL retirou a obrigatoriedade de as empresas de telemarketing utilizarem o prefixo 0303 em suas chamadas, mecanismo este criado com o fim de preservar o direito de escolha do consumidor em atender ou não uma chamada recebida.
Atendendo aos inúmeros pedidos das empresas telecomunicações, companhias de telemarketing e entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a não obrigatoriedade do prefixo visa a retirada da barreira criada entre consumidor e instituições, já que, diante das chamadas abusivas que estavam acontecendo com o prefixo 0303, as pessoas deixaram de atender às ligações, prejudicando instituições de caridade, como é o caso de APAES.
Em contrapartida, a Anatel trouxe novo mecanismo às empresas. Aquelas que fazem mais de 500 mil chamadas por mês terão que adotar o sistema de autenticação, conhecido como Origem Verificada, ferramenta que certifica a origem da ligação e confirma se a empresa que está ligando é realmente quem diz ser, não permitindo ligações de um DDD igual ao de quem recebe, mas que possui origem em outro local.
Ainda segundo a Anatel, o prefixo 0303, criado para identificar chamadas de telemarketing, deixou de ser a solução mais eficiente. A agência afirma que o protocolo de autenticação de chamadas Stir/Shaken garante maior transparência, pois permite que o consumidor veja não
apenas o número de origem, mas também o nome da empresa responsável pela ligação e até mesmo a sua logomarca validada por selo de verificação.
A tecnologia também dificulta a prática de spoofing – mascaramento de números usados em golpes e fraudes – bloqueando automaticamente chamadas suspeitas.
Para a agência o novo modelo deve abranger 50% das chamadas realizadas na rede, enquanto o prefixo 0303 alcançava apenas 10%.
A medida, que faz parte de uma estratégia integrada contra chamadas abusivas, tem o foco em três pilares: (i) Redução do número de ligações indesejadas; (ii) Maior transparência ao consumidor; (iii) Combate ostensivo a fraudes telefônicas.
As empresas que se enquadram no perfil terão o prazo de 90 dias para se adequarem ao sistema de autenticação Origem Verificada.
Vivian da Silva Lopes – vivian.lopes@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área Contencioso de Volume.