Proporção mínima de óleos e gorduras residuais na produção de biocombustíveis passa a ser obrigatória a partir de 2028.

No dia 13 de maio de 2026, os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e de Minas e Energia (MME) publicaram a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026, estabelecendo percentual mínimo de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.

Nos termos da norma, os OGR compreendem “os óleos e gorduras de origem animal ou vegetal, resultantes do processo de cocção de alimentos, passíveis de coleta, pré-tratamento e utilização como matéria-prima na produção de biodiesel, de combustível sustentável de aviação (SAF) e de diesel verde”.

A medida foi editada no contexto da implementação da Lei do Combustível do Futuro e da Resolução CNPE nº 13/2024, reforçando o direcionamento regulatório brasileiro voltado à ampliação do uso de matérias-primas renováveis e de menor intensidade de carbono na
matriz energética nacional.

A Portaria determina a utilização mínima de 1% de OGR em relação ao total de matérias-primas renováveis empregadas pelos produtores de biodiesel e pelos produtores de SAF e de diesel verde que utilizem óleos ou gorduras como matéria-prima em suas respectivas rotas tecnológicas. O cumprimento da meta terá caráter voluntário nos anos de 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

A proporção mínima estabelecida pela Portaria será objeto de revisão a cada três anos pelo MME e pelo MMA, contados do início de sua vigência obrigatória, em 1º de janeiro de 2028.

A verificação do cumprimento da proporção mínima obrigatória será realizada anualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que ainda regulamentará os procedimentos, prazos e instrumentos necessários ao monitoramento, à comprovação e à fiscalização do seu cumprimento.

Vale mencionar, ainda, que, caso o produtor de biodiesel, SAF ou diesel verde seja controlador de duas ou mais unidades industriais, a verificação do cumprimento da obrigação será realizada de forma consolidada para todas as unidades sob seu controle.

Após a verificação, o volume efetivamente utilizado que exceder o necessário para cumprimento da proporção mínima obrigatória poderá ser aproveitado para fins de atendimento da obrigação em exercícios posteriores, nos termos da regulamentação a ser editada pela ANP.

Sob a perspectiva regulatória e de mercado, a iniciativa se insere em um movimento mais amplo de fortalecimento de instrumentos voltados à descarbonização da matriz energética brasileira, especialmente diante da expansão dos mercados de combustíveis sustentáveis e do desenvolvimento de mecanismos associados à redução de emissões e à transição energética.

Nesse contexto, a medida busca ampliar o reaproveitamento do óleo de cozinha usado, estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento, além de fortalecer a produção sustentável de biodiesel, SAF e diesel verde no país.

Além dos benefícios ambientais associados à economia circular e à redução de emissões de gases de efeito estufa, a medida tende a aumentar a relevância econômica dos OGR como insumo estratégico para a produção de biocombustíveis avançados. Por outro lado, a implementação da política poderá demandar o fortalecimento das cadeias de coleta e certificação desses resíduos, bem como o desenvolvimento de mecanismos de rastreabilidade capazes de assegurar a origem e a disponibilidade da matéria-prima diante da crescente demanda dos setores de biodiesel, SAF e diesel verde.

A Portaria reforça a importância do acompanhamento regulatório por agentes da cadeia de biocombustíveis, produtores, distribuidores, empresas com metas de descarbonização e setores expostos a instrumentos de transição energética e sustentabilidade.

A regulamentação complementar da ANP será particularmente relevante para definir aspectos operacionais relacionados à comprovação do cumprimento da obrigação, à contabilização dos volumes utilizados e às regras de fiscalização.

A Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026 entrará em vigor em 1º de julho de 2026.

Este material possui caráter exclusivamente institucional e informativo, limitando-se à apresentação de aspectos gerais de natureza normativa e administrativa sobre o tema.

 

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

Bianca Oliveira Begossi| bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.