Em 22 de maio de 2025 foi publicada a Portaria Interministerial nº 1.392/2025, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial Protocolo de Nagoia (GTI Protocolo de Nagoia). A finalidade do grupo é formular propostas para regulamentar os artigos 13 e 17 do Protocolo de Nagoia, que trata especificamente do ”Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização”.
O GTI atuará como uma instância colegiada de caráter consultivo, sendo os trabalhos coordenados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e desenvolvidos pelos seguintes órgãos:
• Ministério das Relações Exteriores (MRE);
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
• Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
• Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
• Ministério da Saúde (MS);
• Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
• Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
• Advocacia-Geral da União (AGU).
Apesar de as partes diretamente impactadas pela regulação, verifica-se que a composição do GTI é restrita a membros do Governo, não havendo assentos permanentes designados para representantes do setor privado, da academia ou de comunidades tradicionais e povos originários.
No entanto, a Portaria Interministerial nº 1.392/2025 prevê que os membros do GTI poderão indicar convidados de entidades vinculadas a seus órgãos para participar das discussões promovidas. Este é o mecanismo previsto para trazer a expertise externa para o debate.
Sendo o escopo dos trabalhos do GTI formular propostas para a regulamentar o monitoramento da utilização de recursos genéticos e a garantia de cumprimento das regras de acesso e repartição de benefícios, ele terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua primeira Reunião Ordinária, para concluir suas atividades e apresentar a proposta de regulamentação.
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Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bruna Sayuri Ornelas Shigaki bruna.shigaki@nascimentomourao.adv.br
Advogada da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade