Publicada portaria que estabelece o sistema nacional de economia de impacto – SIMPACTO.

Publicada portaria que estabelece o sistema nacional de economia de impacto – SIMPACTO.

No último dia 20/06/2024, em observância ao Decreto Federal nº 11.646/2023, que instituiu a Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO) e o Comitê de Economia de Impacto, foi publicada a Portaria GM/MDIC nº 192/2024, estabelecendo o Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO.

Em linhas gerais, o SIMPACTO possui o objetivo de articular ações e políticas públicas nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto. De acordo com referida Portaria, considera-se “economia de impacto” a modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e ambientais, por meio de empreendimentos com impacto socioambiental positivo, que permitam a regeneração, a restauração e a renovação dos recursos naturais e a inclusão de comunidades, contribuindo para um sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo.

Coordenado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC (Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) o SIMPACTO será composto por 1 Coordenação Nacional e 27 Coordenações Estaduais de Economia de Impacto (CEEI) vinculadas às respectivas Secretarias de Estado de cada Estado e do Distrito Federal. A adesão de cada estado ao SIMPACTO ocorrerá por meio de Acordos de Cooperação Técnica.

A Portaria GM/MDIC nº 192/2024 está em vigor desde 20/06/2024, data de sua publicação.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br 
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.

Bianca Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br

Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.