Publicada Resolução MMA nº 19/2025 sobre implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e privados de créditos de carbono florestal.

Foi publicado no dia 5 de agosto de 2025, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Resolução que estabelece diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares
assentados da Reforma Agrária. Destacamos abaixo os principais aspectos da normativa:

Finalidade e Alcance da Resolução:

  •  Fomentar a geração de créditos de carbono florestal, com base em princípios de sustentabilidade e preservação ambiental;
  • Valorizar iniciativas inclusivas, respeitando direitos territoriais de populações tradicionais e agricultores familiares;
  • Incentivar a participação tanto de entes públicos quanto privados na gestão de programas REDD+.

Pontos relevantes para seus clientes
1. Oportunidades regulatórias para projetos de carbono: potencial de financiamento e certificação em diversos contextos territoriais;
2. Relevância social e ambiental: ao integrar comunidades vulneráveis, busca-se a inclusão e justiça socioambiental;
3. Necessidade de alinhamento dos projetos às diretrizes da Resolução: especialmente no que tange à comprovação de titularidade ou legitimidade de ocupação dos territórios envolvidos;
4. Coordenação institucional: a Resolução aponta para atuação conjunta entre Governos, comunidades e setor privado — exigindo acompanhamento cuidadoso da regulamentação complementar e de portarias futuras.

Avaliamos que outras normas complementares serão editadas pelo MMA para regulamentar detalhadamente os procedimentos operacionais, a execução e o monitoramento dos programas previstos nessa Resolução.

A equipe Ambiental da Nascimento e Mourão acompanha essa agenda de perto e se coloca à disposição para esclarecimentos.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br  

Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.