Publicado pela ANVISA novo marco regulatório para alimentos e embalagens

Publicado pela ANVISA novo marco regulatório para alimentos e embalagens

Foi publicado pela ANVISA no dia 28 de fevereiro de 2024 duas normativas que estabelecem o novo marco para regularização de alimentos e embalagens comercializados no Brasil. Referidas normativas entrarão em vigor em 01 de setembro de 2024.

A RDC nº 843/2024 e a IN nº 281/2024 reduziram a atuação administrativa do órgão regulador e do setor alimentício nos casos de produtos de baixo risco (previstos nas normativas). De outra parte, para os casos de alto risco ou de produtos com histórico de denúncias e queixas, o rigor da atuação administrativa poderá ser ampliado.

As normativas RDC nº 843/2024 e IN nº 281/2024 definem três formas de regularização do controle pré-mercado de alimentos: i) registro junto à ANVISA; ii) notificação junto à ANVISA e iii) comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação dos produtos. Referidos eventos encontram-se definidos nos anexos da IN nº 281/2024.

Merece destaque a alteração que recaiu sobre os produtos classificados com risco intermediário (tais como suplementos alimentares, alimentos de transição para alimentação infantil e alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde). De acordo com a IN nº 281/2024 não será mais necessário o pedido de registro junto à ANVISA, bastando a notificação junto ao órgão, sem a necessidade de aprovação prévia.

O prazo para adequação das empresas com essas novas normativas varia entre 1 e 2 anos, a depender do enquadramento de risco do produto envolvido. A falta de regularização de produtos alimentícios, de acordo com a RDC nº 843/2024, constitui infração sanitária, resultando em responsabilização administrativa, cível e até mesmo penal em caso de descumprimento das novas normas.

Para mais informações ou esclarecimentos, consulte um de nossos especialistas da equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br  
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.

Diego Vidaurre Losekann  | diego.losekann@nascimentomourao.adv.br

Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório