Na última segunda-feira (30.06.2025), o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente publicaram o Guia sobre o Fundo Cali (denominado “Guide to the Cali Fund: sharing the benefits of genetic data from nature”).
Referido Guia tem o objetivo de introduzir o Fundo Cali e o Mecanismo Multilateral de Repartição de Benefícios oriundos da utilização de Informações de Sequências Digitais (em inglês, Digital Sequence Information – DSI) sobre recursos genéticos, para fins de orientar as entidades do setor privado sobre o seu funcionamento e âmbito de aplicação, bem como engajar a realização de contribuições.
Nessa toada, entre outras definições, o Guia explica:
✅ O que é o Fundo Cali e o Mecanismo Multilateral de Repartição de Benefícios;
✅ O que são as Informações de Sequência Digital;
✅ Quais entidades e setores de negócio deverão contribuir;
✅ Qual o valor de contribuição;
✅ Por qual motivo contribuir;
✅ Como contribuir;
✅ Quais recibos e certificados serão emitidos para aqueles que contribuem;
✅ Como serão distribuídos os recursos alocados no Fundo Cali.
Conforme o recém-publicado Guia, espera-se, neste momento, que as empresas de grande porte usuárias de DSI, e que pertençam aos setores listados no “Anexo A” da Decisão nº 16/2 1 (entre eles, os setores farmacêutico, cosmético, de melhoramento animal e vegetal e de biotecnologia), repartam os benefícios decorrentes da utilização, direta ou indireta, de DSI.
¹ A Decisão nº 16/2 foi adotada na 16ª Conferência das Partes (COP-16) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em 01 de novembro de 2024.
A decisão oferece duas modalidades de contribuição junto ao Fundo Cali (as quais ficarão a critério
da empresa usuária): 0.1% sobre a receita anual ou 1% sobre o lucro anual.
Para fins da Decisão, são consideradas empresas de grande porte aquelas que excedam, em seus balanços patrimoniais (média dos últimos 3 anos), ao menos 2 dos seguintes 3 critérios: ativos totais – USD 20 milhões; vendas – USD 50 milhões; e lucros – USD 5 milhões.
Conforme o Guia, a contribuição com o Fundo servirá como complemento às políticas de ESG (Environmental, Social and Governance) das entidades privadas, evidenciando o comprometimento das empresas com pautas socioambientais, em alinhamento com a CDB, e possibilitando a contribuição direta para povos indígenas e comunidades tradicionais, que serão alvo de ao menos 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados pelo Fundo.
Para dúvidas ou maiores informações sobre o tema, entre em contato com nossa equipe Ambiental e Regulatória, e clique aqui para fazer o download completo do Guia.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Bianca Oliveira Begossi | bianca.begossi@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Artur Cunha Dubeux Navarro | artur.navarro@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório.