SisGen 3.0: início do período de ambientação e principais pontos de atenção para as empresas.

Em 1º de outubro de 2026, teve início o período de ambientação ao SisGen 3.0, com duração prevista de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pela Resolução CGen nº 53, de 16 de setembro de 2026, que aprovou o software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

O período de ambientação tem como objetivo permitir que os usuários conheçam as funcionalidades da nova versão, compreendam a organização dos campos e procedimentos e se familiarizem com a interface antes da disponibilização oficial do sistema.

A iniciativa representa uma etapa importante na modernização da infraestrutura tecnológica do sistema utilizado por empresas, instituições de pesquisa e demais usuários sujeitos à legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado (CTA) e de repartição de benefícios.

É importante destacar que o período de ambientação não corresponde à entrada em operação oficial do SisGen 3.0. Durante essa fase, a versão atualmente utilizada do SisGen continuará funcionando normalmente.

Segundo o MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, após a disponibilização oficial do SisGen 3.0, a versão atualmente em funcionamento será mantida como repositório para consulta e preservação do histórico dos registros, sem possibilidade de inclusão de novos dados.

A disponibilização oficial dependerá da conclusão das etapas de ambientação, migração de dados, verificações e ajustes técnicos, além da publicação do ato correspondente pela Secretaria-Executiva do CGen. A publicação desse ato marcará o termo inicial para a contagem do prazo de 1 (um) ano para que as empresas realizem todas as adequações, regularizações, cadastros e notificações necessários no sistema.

O QUE MUDA COM O SISGEN 3.0?

O SisGen 3.0 foi desenvolvido para aprimorar a experiência dos usuários e a gestão das informações relacionadas ao acesso ao patrimônio genético, ao CTA e à repartição de benefícios.

A nova versão disponibiliza módulos relacionados, entre outros procedimentos, ao cadastro de pessoas e instituições, cadastro de acesso, cadastro de remessa, notificação de produtos, procedimento administrativo de verificação e consulta voluntária quanto à identificação de provedor de CTA.

Também está previsto que o SisGen 3.0 continue evoluindo após sua disponibilização oficial, com a incorporação gradual de novas funcionalidades, incluindo recursos relacionados a atestados de regularidade, retificação de cadastros, certidões de inexistência de pendências, painéis de dados, sistema de alertas, acordos internacionais e acordos de repartição de benefícios não
monetária.

QUAIS SÃO OS IMPACTOS PRÁTICOS PARA AS EMPRESAS?

Embora o período de ambientação não represente, por si só, a substituição oficial do sistema vigente nem altere os prazos legais aplicáveis, sua utilização pode ser estratégica para as empresas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico envolvendo patrimônio genético ou CTA.

Recomendamos atenção especial aos seguintes aspectos:
a) Familiarização com a nova interface
É recomendável que as equipes responsáveis pelos cadastros e notificações acessem o software de ambientação para conhecer os módulos disponíveis, compreender as novas regras de preenchimento e identificar eventuais dúvidas operacionais.

b) Revisão dos procedimentos internos
O período pode ser aproveitado para revisar os fluxos internos de identificação das atividades sujeitas à Lei nº 13.123/2015, coleta de informações técnicas, validação de dados e preparação dos documentos necessários para o cumprimento das obrigações no SisGen.

c) Organização dos registros e documentos
É oportuno verificar se a empresa mantém organizados os dados sobre a origem do patrimônio genético, as atividades de pesquisa e desenvolvimento, os responsáveis pelos projetos, os produtos desenvolvidos e as notificações realizadas, conforme aplicável.

d) Conferência dos cadastros existentes
A migração dos dados será acompanhada de verificações técnicas. Por isso, recomenda-se manter cópias dos comprovantes e documentos relevantes e, após a disponibilização oficial do novo sistema, conferir os registros migrados e avaliar a necessidade de eventuais providências corretivas.

e) Monitoramento das orientações oficiais
As empresas devem acompanhar os materiais de orientação e as comunicações divulgadas pelo MMA e pelo CGen, especialmente quanto aos procedimentos de transição e à data de disponibilização oficial do sistema.

MATERIAIS DE APOIO E CANAL OFICIAL

O MMA disponibilizou, em português e inglês, guia de familiarização dos usuários ao software de ambientação do SisGen 3.0, com a finalidade de orientar os usuários na utilização do sistema, além de canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas dos usuários (sisgen@mma.gov.br).

Esse informativo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica.

Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Coordenadora Jurídica e Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade