Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que instituições financeiras que atuam como credoras em contratos de alienação fiduciária não podem ser consideradas contribuintes nem responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exceto nos casos em que haja a consolidação da propriedade plena do veículo em nome do credor.
A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de financiamento de veículos no Brasil. Nesse modelo, a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário como garantia do pagamento das parcelas do financiamento. Enquanto o devedor fiduciante estiver adimplente, ele mantém a posse direta e o uso do veículo. Caso o pagamento não seja realizado, o credor pode acionar o Judiciário para a busca e apreensão do bem.
Desse modo, no caso concreto, o STF analisou uma execução fiscal por débitos de IPVA promovida pelo estado de Minas Gerais contra um banco e o devedor fiduciante. Inicialmente, a ação foi extinta em relação ao banco na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça local considerou que a instituição financeira era responsável pelo imposto, com base em lei estadual que atribuía a propriedade do veículo ao credor até a quitação integral do financiamento.
Na Suprema Corte, o voto vencedor foi proferido pelo Ministro Cristiano Zanin, o qual estabeleceu que o contribuinte do IPVA é o devedor fiduciante, que possui a posse direta do veículo e usufrui de seus benefícios. Segundo Zanin, o credor fiduciário (banco) detém apenas uma propriedade limitada, voltada exclusivamente à garantia do financiamento, não configurando um direito real pleno e perpétuo sobre o bem.
O magistrado também destacou que o credor não se enquadra como responsável tributário, pois não existe mecanismo que permita compensar o imposto junto às parcelas devidas pelo devedor. Além disso, o Código Civil prevê que a responsabilidade do credor fiduciário só surge se houver consolidação da propriedade do veículo, em razão do inadimplemento do devedor.
Nessa perspectiva, a importante decisão traz segurança jurídica às instituições financeiras, definindo com clareza os limites de sua responsabilidade tributária, e orienta a aplicação das regras de alienação fiduciária.
Link do processo no STF (Tema 1153):
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6293597&numeroProcesso=1355870&classeProcesso=RE&numeroTema=1153
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito
Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Sócio Advogado na área de Contencioso Estratégico.