STJ valida uso de criptomoedas em contratos e afasta revisão por volatilidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que criptomoedas podem quitar obrigações contratuais entre particulares de forma legítima. No julgamento do Recurso Especial 2.235.558, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o colegiado definiu que a volatilidade e as variações de preço dos ativos digitais não justificam a anulação de negócios celebrados por mútuo acordo, de forma livre e consciente pelas partes.

A disputa começou em uma ação movida por uma vendedora que aceitou criptoativos como pagamento e, posteriormente, alegou fraude devido à suposta supervalorização dos tokens na época do acordo, pedindo a conversão do valor para moeda corrente. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apontando que não ocorreu fraude, mas sim falta de cautela da contratante ao deixar de avaliar os riscos de um mercado sabidamente instável.

A relatora destacou que, embora o ativo virtual não tenha curso forçado no Brasil, seu uso como representação digital de valor é respaldado pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022).

Dessa forma, ao acordarem o pagamento em ativos digitais, as partes exercem a autonomia da vontade e assumem os riscos das flutuações de mercado, o que impede a revisão ou o cancelamento posterior do contrato válido.

Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@nascimentomourao.adv.br
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.