A cláusula de não concorrência como disposição contratual de proteção.

A cláusula de não concorrência como disposição contratual de proteção. A cláusula de não concorrência também conhecida como cláusula de non-compete, é uma disposição que visa proteger segredos e informações sigilosas e privilegiadas de uma empresa e coibir o compartilhamento dessas informações e segredos com empresas concorrentes.  Nesse sentido, a inserção da cláusula em contratos…

Novidades no SisGen: DPG/MMA apresentou ontem a 1ª versão do Módulo Estrangeiros. O módulo será lançado oficialmente em maio de 2025

Novidades no SisGen: DPG/MMA apresentou ontem a 1ª versão do Módulo Estrangeiros. O módulo será lançado oficialmente em maio de 2025. Ontem, dia 14/10/2024, durante a 2ª Reunião da Câmara Temática de Proposição e Melhorias no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), a Coordenação do Departamento de Patrimônio…

STJ valida assinatura eletrônica por plataforma não credenciada no ICP-Brasil.

STJ valida assinatura eletrônica por plataforma não credenciada no ICP-Brasil. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de assinatura eletrônica por plataforma não integrante do Sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).  O cerne da discussão consistia em saber se é possível elidir presunção de veracidade da assinatura eletrônica, certificada por…

Publicada Resolução do CGen aprovando processo metodológico para determinar se populações de espécies introduzidas no Brasil adquiriram características distintivas próprias.

Publicada Resolução do CGen aprovando processo metodológico para determinar se populações de espécies introduzidas no Brasil adquiriram características distintivas próprias. Foi publicada hoje a Resolução do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético nº 45/2024, que aprova a estrutura do processo metodológico para determinar se populações espontâneas de espécies vegetais e animais introduzidas no Brasil e utilizadas…

STJ valida citação de parte por WhatsApp.

STJ valida citação de parte por WhatsApp. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reconheceu a possibilidade do uso de meios eletrônicos, como WhatsApp e e-mail, para a citação processual, desde que a parte tenha plena ciência da ação e a oportunidade de exercer o contraditório. A Corte Especial do Tribunal, por unanimidade de seus…

ANVISA publica nova regulamentação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

ANVISA publica nova regulamentação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Entrou em vigor em 23 de setembro de 2024 a Resolução da ANVISA RDC nº907/2024, que atualiza a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. Essa nova RDC incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções GMC MERCOSUL nº 110/1994…

INPI estabelece prazo para titulares de patentes com uso de patrimônio genético regularizarem informações.

INPI estabelece prazo para titulares de patentes com uso de patrimônio genético regularizarem informações. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 27 de agosto de 2024, na Revista da Propriedade Industrial nº 2799, um comunicado destacando a necessidade de regularizar o cadastramento e a autorização no SISGEN (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio…

Publicada nova Resolução da Diretoria Colegiada – DICOL da ANVISA estabelecendo Boas Práticas de Cosmetovigilância (RDC nº 894/2024).

Publicada nova Resolução da Diretoria Colegiada – DICOL da ANVISA estabelecendo Boas Práticas de Cosmetovigilância (RDC nº 894/2024). Foi publicada no último dia 28 de agosto a nova Resolução da Diretoria Colegiada – DICOL da Anvisa de nº 894/2024, estabelecendo as Boas Práticas de Cosmetovigilância a serem observadas pelas empresas responsáveis pela regularização de produtos…

TJ/PB novamente reconhece validade de contrato de empréstimo por meio eletrônico.

TJ/PB novamente reconhece validade de contrato de empréstimo por meio eletrônico. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação de desconstituição de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais (0803566-66.2022.8.15.2003) proposta por cliente que teria contratado empréstimo no caixa…