Passados sete anos desde sua entrada em vigor, a LGPD consolidou-se como pilar estruturante da governança digital no Brasil, progredindo para padrões de referência internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). A inclusão da proteção de dados no rol dos direitos fundamentais, promovida pela Emenda Constitucional nº 115/2022, não apenas fortaleceu a segurança
jurídica, mas também blindou o tema contra retrocessos legislativos, garantindo estabilidade normativa e previsibilidade regulatória para empresas e órgãos públicos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem desempenhado papel decisivo nesse amadurecimento, com a emissão de resoluções, guias e enunciados que trazem objetividade e aplicabilidade prática à lei. Entre esses avanços, destacam-se a regulamentação da transferência internacional de dados, consolidada pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que estabelece padrões contratuais e técnicos alinhados a boas práticas globais, e a flexibilização controlada para o tratamento de dados de menores, conforme o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, que mantém a centralidade do princípio do melhor interesse sem inviabilizar operações legítimas.
No campo da inovação e dos desafios emergentes, a interseção entre a LGPD e a inteligência artificial merece atenção estratégica. A participação ativa da ANPD em debates legislativos e a implementação de um sandbox regulatório para governança algorítmica evidenciam uma abordagem proativa e alinhada a tendências globais. Já na esfera da segurança cibernética, a Resolução CD/ANPD nº 1/2024, ao estabelecer protocolos claros para reporte de incidentes, eleva o nível de maturidade das organizações, fortalece a resiliência operacional e promove uma cultura de accountability cada vez mais exigida pelo mercado e pela sociedade.
Em perspectiva estratégica, a LGPD encontra-se em um ponto de inflexão: sua eficácia futura dependerá da capacidade de atualização regulatória contínua, da integração efetiva com padrões internacionais e da incorporação plena de práticas “privacy by design” e “by default” nas rotinas corporativas, que buscam a conformidade dos produtos vigentes e em elaboração, num cenário robusto de Compliance Digital. A
experiência acumulada revela que o desafio não é apenas cumprir a lei, mas integrá-la ao núcleo das decisões empresariais, fazendo da proteção de dados não um custo, mas um diferencial competitivo e um fator de confiança no relacionamento com titulares e parceiros.
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.