A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o Edital de Chamamento nº 18/2025, abrindo inscrições para o Sandbox Regulatório voltado a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes personalizados.
O objetivo é o de criar um ambiente regulatório experimental, permitindo que empresas testem novos modelos de negócio e tecnologias de personalização sob condições controladas e com acompanhamento direto da Agência.
O que é o Sandbox Regulatório
Em linhas gerais, trata-se de um ambiente de testes supervisionado onde empresas podem operar temporariamente com flexibilização de determinadas regras.
👩🔬 Quem poderá participar
Poderão se inscrever:
- Empresas fabricantes ou importadoras de cosméticos, com Autorização de Funcionamento (AFE);
- Empresas varejistas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- Empresas de base tecnológica que ofereçam soluções de personalização, customização ou modelagem de dados voltadas ao setor.
A seleção dos 5 (cinco) projetos será realizada mediante o atendimento de requisitos pré-estabelecido no Edital de Chamamento e a avaliação por Grupo de Trabalho (GT) formado para essa finalidade que, dentre outros aspectos, considerará a maturidade técnica do projeto, a capacidade de monitoramento e o potencial de contribuição regulatória de cada proposta.
🗓️ Prazos e documentos
- Inscrições: até 18 de janeiro de 2026;
- Edital de Chamamento nº 18/2025: disponível no portal da Anvisa.
💡 Oportunidade para o setor
Avaliamos que esse projeto marca um passo importante na aproximação entre inovação e regulação, fortalecendo a estratégia de governança adaptativa da Anvisa.
As empresas que ingressarem no Sandbox terão visibilidade institucional e poderão influenciar diretamente a futura regulamentação dos cosméticos personalizados no Brasil.
A equipe de Regulatório do Nascimento e Mourão acompanha essa agenda de perto e se coloca à disposição para esclarecimentos e demais suportes que se fizerem necessários.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental, Regulatório e Biodiversidade