Câmara aprova Projeto de Lei que garante licença menstrual.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28/10) o PL 1.249/2022), o qual altera o art. 473 da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT mediante o acréscimo do inciso XIII e permite que trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas gozem da chamada “licença menstrual”, permitindo-lhes o afastamento de até dois dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício de suas atividades laborais.

De acordo com a proposta, não haverá prejuízo na remuneração e a necessidade será comprovada com a apresentação de laudo médico que ateste as condições clínicas impeditivas.

O principal objetivo da medida é promover a equidade de gênero, considerando que somente as mulheres sofrem efeitos decorrentes da menstruação. Além disso, a proposta, de autoria da Deputada Jandira Feghali, destaca que 15% das mulheres sofrem sintomas graves, como dores intensas no abdômen, prejudicando a rotina e as atividades no trabalho.

Alguns países como Japão, Taiwan e Coreia do Sul já garantem o afastamento remunerado para mulheres em razão dos efeitos da menstruação.

O texto segue para o Senado, mas evidencia, positivamente, a mudança do olhar da sociedade e o respeito à diversidade e cuidado com a mulher.

Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@nascimentomourao.adv.br
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.