Em abril deste ano, a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana do município de São Paulo) publicou a Resolução nº 130/2019, regulamentando o Cadastro dos Operadores do Sistema de Limpeza Urbana e Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores e prestadores de serviço de limpeza urbana em regime privado. Especificamente no que diz respeito aos geradores de resíduos, o artigo 2º, § 2º, da Resolução, determina que todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no referido sistema, independentemente da quantidade gerada.
O prazo para a realização do cadastramento é 31/10/2019, nos termos da Resolução AMLURB nº 137/2019. Importante mencionar que, de acordo com a nova norma, os estabelecimentos enquadrados como grande geradores de resíduos sólidos deverão contratar prestador devidamente cadastrado junto à Prefeitura para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.