O Projeto de Lei 1588/2020 (“PL 1588/2020”) prevê alterar a Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), de forma que conste em seu artigo 7° a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar as possíveis sanções administrativas. Além disso, prevê a inclusão, no mesmo artigo 7°, de parágrafo com “funções básicas do gestor de sistema de integridade” de forma que este seja devidamente preparado para exercer a sua função.
Já aprovada pelo Senado Federal (ainda como Projeto de Lei do Senado n° 435/2016 – “PLS 435/2016”), a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados em abril deste ano, onde recebeu a nova numeração (1588) e aguarda apreciação.
Apesar da justificativa do PL 1588/2020 ser de incentivar as empresas a obterem um programa de integridade mais efetivo, há uma discussão acerca da possibilidade de tal proposta ter um efeito contrário ao esperado. Isso porque, por exemplo, bastaria uma certificação do compliance officer para o programa de integridade ser considerado como apto a gerar benefícios para a empresa. Ou, ainda, a falta de critérios objetivos para a certificação ser considerada como válida para atenuar as sanções aplicadas. Caso o PL 1588/2020 seja integralmente aprovado pela Câmara, ainda seguirá para a sanção ou veto presidencial.
Com a proposta aprovada ou não, esperamos que este tema seja frequentemente discutido pelas autoridades, de forma que sejam sempre implementados diferentes atrativos e alternativas para que as empresas aprimorem, cada vez mais, os seus programas de integridade.
Pamela Kim | pamella.kim@nascimentomourao.
Sócia – Direito Societário e Compliance
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.