Publicado decreto que autoriza a prorrogação dos acordos para redução de salário e jornada e de suspensão do contrato de trabalho.
Foi publicado hoje o aguardado decreto que autoriza a prorrogação dos prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020 veio para regulamentar a Lei 14.020/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia, previsto inicialmente na Medida Provisória 936.
Com a autorização do Poder Executivo, as empresas que já esgotaram o prazo máximo previsto na Medida Provisória 936 poderão fazer uso de mais 30 (trinta) dias para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e mais 60 (sessenta) dias para o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O prazo máximo para a utilização das medidas trabalhistas em períodos sucessivos ou intercalados também foi acrescido de 30 (trinta) dias, sendo previsto o limite de 120 (cento e vinte) dias.
Íntegra do Decreto no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
Patrícia Suzuki | patricia@nascimentomourao.adv.
Sócia da Área Trabalhista