Cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis.
Substitutivo do PL 399/2015 avança no Congresso Nacional
Amanhecemos com a notícia de que o deputado Paulo Teixeira entregou ao Presidente da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia, o Substitutivo do Projeto de Lei 399/2015, de relatoria do deputado e médico Luciano Ducci. O Substitutivo, abrange o cultivo da Cannabis, inclusive para fins cosméticos, veterinários e industriais, o que carece de autorização legal até o momento.
O Projeto de Lei Substitutivo ao PL 399/2015, prevê regras para o cultivo, para pesquisa, para a produção, de segurança e comercialização. Mais ainda, prevê, dentre outras coisas, a incorporação dos medicamentos canabinoides ao SUS, a permissão legal para uso medicinal, cosmético e veterinário e o plantio de cânhamo industrial e produção da matéria prima. Prevê também a proibição da prescrição e comercialização da planta e de suas partes para pessoas físicas.
Desde a entrada em vigor da Lei 11.343/2006 (Lei das Drogas) ficou assentado que a União poderia autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais…, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas…” (artigo 2o.).
Mas somente no final 2019 é que a ANVISA emitiu a Resolução Colegiada – RDC no. 327 e regulamentou os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos medicinais à base de Cannabis, deixando de fora o cultivo, uso cosmético, veterinário e industrial da planta.
Isso tem impactado diretamente a acessibilidade aos medicamentos com base em Cannabis, estando hoje no patamar de R$2.000/R$3.000 por mês os tratamentos dos sintomas de epilepsia, dores crônicas, autismo, transtornos de ansiedade etc.
E como seria de se esperar, o Judiciário tem sido acionado para que seja permitido o plantio doméstico da Cannabis para uso próprio. Tanto é assim, que muito recentemente foi noticiada na mídia a concessão de autorização pelo TJMG ao pai de um menino de 7 anos de idade, com sérios problemas de convulsões, para que plantasse, cultivasse, extraísse e possuísse óleo da Cannabis Sativa estritamente para tratamento de seu filho.
O avanço do Substitutivo do PL 399/2015 trará, sem dúvida alguma, debates acalorados no Congresso Nacional. Preconceito e Ciência travarão duelos. Mas vale a pena acompanhar de perto o desenvolvimento da matéria, pois impactará pacientes, empresas do setor farmacêutico, de cosméticos, higiene e limpeza, o agronegócio, investidores e o próprio Judiciário.
Alessandra Nascimento S. F. Mourão | alessandra@nascimentomourao.
Sócia Fundadora de Nascimento e Mourão Advogados
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.