As questões jurídicas do projeto que cria o novo Marco Legal das Startups
Advogados especialistas em tecnologia analisam a proposta que estabelece medidas de estímulo à criação de startups e empreendedorismo inovador.
Uma nova regulação promete melhorar o ambiente de negócios para as empresas de inovação brasileiras. O Projeto de Lei Complementar 249/2020, enviado pelo Governo para o Congresso na terça-feira (20) da semana passada institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
O texto ainda vai tramitar na Câmara dos Deputados, mas é uma perspectiva importante para o setor e acena com a possibilidade de incentivo ao ambiente de negócios dessas empresas de inovação, além do aumento da oferta de capital para investimento em startups no mercado brasileiro. Uma mudança que também inclui a licitação e contratação de soluções inovadoras por parte da administração pública.
Segundo os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, em mensagem enviada ao Congresso Nacional, essas empresas têm grande potencial econômico para atrair ainda investimentos estrangeiros e são um caminho para a internacionalização de empresas nacionais.
Pelo projeto, para ser considerada uma startup, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 16 milhões ou de R$ 1,3 milhão por mês. Elas devem estar inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a até seis anos e precisam ter declarado que utilizam de modelos de negócios inovadores ou pertencerem ao regime especial Inova Simples.
“Pretende-se, por meio dessa medida, melhorar os índices de competitividade e inovação das empresas brasileiras, aumentar o número de novos empreendimentos, promover a geração de renda e de emprego, assim como oferecer bens e serviços inovadores à sociedade brasileira”, informou a Secretaria Geral da Presidência da República em nota.
A medida foi bem recebida pelos especialistas em tecnologia da área jurídica brasileira. “O texto encaminhado ao Congresso reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, ressaltando a importância das startups como agentes centrais do impulso inovador no mercado”, afirma Thiago Sombra, sócio da área de tecnologia, inovação e negócios digitais do escritório Mattos Filho.
“Isso é um passo importante que o Brasil dá porque as startups de hoje vão se tornar as grandes empresas do amanhã. Um grande exemplo é o que existe hoje nos Estados Unidos ou na China. São as startups que lideram em faturamento e valor. E tudo isso aconteceu nos últimos 10, 15 anos. O Brasil dá um grande passo em estar fomentando o mercado de startups”, avalia Guga Stocco, CEO da Squadra Ventures.
Além de incentivar o ambiente de negócios, o projeto discute três questões que são importantes para o crescimento dos negócios inovadores no país: os investidores anjos, as contratações pelo Estado e as sociedades anônimas.
Muitas dessas empresas têm ganhado apoio do chamado investidor anjo, conhecido em outros lugares como “smart money”. São pessoas físicas ou jurídicas que fazem o aporte de recursos e, em alguns casos, também de conhecimento técnico.
O projeto prevê que o dinheiro desses investidores não fará parte do capital social da startup: eles não serão sócios, mas poderão ser consultores, se for previsto em acordo, e não terão responsabilidade sobre as dívidas nem recuperação judicial. Além disso, empresas que têm obrigações legais de investir em pesquisa e inovação poderão fazer em startups.
“A proposta é significativa quando estipula o reconhecimento de valores e princípios essenciais para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no país, empreendedorismo, inovação, segurança jurídica, liberdade contratual e promoção da competitividade. Indispensáveis também são os estímulos para a expansão desse ecossistema no Brasil, com destaque para o aporte de capital facilitado e suas garantias, a flexibilidade regulatória vocacionada a inovação de modelos de negócios e a modalidade especial de licitação”, diz Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB.
Um dos principais pontos da proposta é a possibilidade de órgãos da administração pública realizarem a contratação de pessoas físicas ou jurídicas no chamado “ambiente regulatório experimental”, uma licitação especial para quem tenha modelos de negócios inovadores ou novas tecnologias.
Com isso, o Estado brasileiro poderá celebrar um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) por até dois anos, com valor de até R$ 1,6 milhão por contrato. Depois de encerrado esse prazo, o Governo poderá renovar o contrato sem nova licitação por até quatro anos.
“A administração pública poderá contratar startups para desenvolvimento de soluções inovadoras por meio de licitações especiais, com o objetivo de resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado”, explica Thiago Sombra.
“O Marco Legal das Startups também busca autorizar órgãos e entidades da administração pública a criar os chamados “sandbox regulatórios” (ambiente de teste ou experimental), onde a regulação é flexibilizada para permitir o desenvolvimento de startups”, analisa Alan Thomaz, advogado especialista em tecnologia do Alan Thomaz Advogados.
O projeto também facilita as chamadas SAs (sociedades anônimas) que tenham faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Elas poderão realizar convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, pondo fim à obrigação de publicação em jornais e periódicos nacionais.
“Já existia um avanço com a Lei Complementar 167 de 2019, que trouxe uma definição legal para as startups no contexto do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse projeto vai além na pretensão de constituir um marco legal, com normas mais amplas. Eu destacaria como boas iniciativas a busca pela facilitação a que startups recebam investimentos e o incentivo às contratações públicas de soluções tecnológicas inovadoras. Contudo, para além da formulação legal, é preciso que o Estado cumpra seu papel de implementar políticas públicas de fomento à inovação tecnológica”, afirma Mário André Machado Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro.
“O ambiente de negócios no Brasil é extremamente desafiador, principalmente para startups que sofrem com os entraves burocráticos e inseguranças decorrentes do descompasse entre a inovação e a regulação. O Marco Legal das Startups servirá como um contraponto a essa realidade ao criar condições mais favoráveis aos empreendedores de modelos de negócios inovadores, facilitando o ambiente de negócios, inclusive por meio de liberação de incentivos e investimentos”, avalia Alex Santos, advogado especialista em tecnologia do escritório Nascimento e Mourão Advogados.
“A parte positiva é entender que os legisladores estão preocupados com esse processo de investimento, inovação e de trazer algum tipo de suporte legal para que as empresas possam fazer isso. Estão preocupados com a segurança jurídica do investidor, com os instrumentos mais típicos que são utilizados nas startups”, explica Diego Gualda, sócio de tecnologia do Machado Meyer.
“O maior problema é que mais uma vez estamos criando um quadradinho, regras facilitadas de negócio para um determinado setor, em detrimento de resolver problemas mais estruturais no ambiente de negócios do Brasil. Será que várias dessas inovações são relevantes somente para startups? Será que a segurança jurídica de investidores em empresas faz sentido valer só para startups?”, finaliza Gualda.