03/02/2021
Supremo julga hoje ação vital para biotecnologia brasileira
Está marcado para esta quarta-feira, 3 de fevereiro, um julgamento no Supremo Tribunal Federal que pode ser vital para o futuro da biotecnologia brasileira. Trata-se da ADI no 3.526, ajuizada pelo procurador-geral da República, em 2005. A ADI questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança que atribuíram à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) poderes para decidir, caso a caso, se a liberação de um organismo geneticamente modificado (OGM) é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental e deve ser precedida de licenciamento e da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, conhecido pela sigla EIA.
Para entender essa discussão é preciso voltar um pouco no tempo, precisamente ao ano de 1995. Após longo debate no Congresso Nacional, o Brasil aprovou nesse ano a sua primeira lei de biossegurança e atribuiu a um órgão novo, a CTNBio, composto por especialistas, poderes para decidir sobre a liberação ou não desses organismos e acerca dos estudos a serem apresentados para tanto. Três anos depois, a CTNBio aprovou a primeira liberação comercial de um OGM, a soja Roundup Ready. Contudo, no mesmo ano, algumas entidades questionaram judicialmente a sua competência para decidir sobre a necessidade ou não de um estudo específico: o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Após muitas idas e vindas de uma longa batalha judicial, que travaram o desenvolvimento da biotecnologia pelo cenário de insegurança jurídica gerado, o Congresso Nacional aprovou, em 2005, um novo marco legal sobre o tema, a Lei de Biossegurança, cuja constitucionalidade será analisada pelo STF. Entre outras coisas, a lei aperfeiçoou a CTNBio e deixou claro que caberia a ela, com exclusividade, decidir se o EIA deve ser exigido, de modo a eliminar de vez a dúvida que causava essa insegurança.
Para que pudesse fazer frente a essa tarefa, a Comissão teve reforçado o seu caráter técnico, multidisciplinar e independente, o que tem garantido a qualidade de suas decisões. O colegiado é composto por nada menos do que 27 cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. Além disso, para garantir a sua independência, os membros da CTNBio possuem mandato.
Isso demonstra que o legislador, além de ter se valido de forma legítima da escolha do órgão competente para essa tarefa – legítima porque que a Constituição não estabelece que órgão deve definir, no caso concreto, se uma atividade é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental -, o fez adotando todos os cuidados para garantir que a decisão tomada fosse técnica, independente e considerasse todas as variáveis, incluindo os potenciais impactos ambientais, tanto que exige que profissionais especialistas em meio ambiente sejam membros, como indicado acima. Em reforço a essa determinação, o Regimento Interno da CTNBio determinou a criação de uma subcomissão permanente sobre a área ambiental para apoiá-la nessas análises.
De lá pra cá, os avanços obtidos são notórios. Até o fim de 2020, quase duas centenas de organismos geneticamente modificados ou seus derivados tinham sido aprovados comercialmente, sendo 98 plantas e derivados, 35 microrganismos e derivados e 47 vacinas. Pelo que se tem notícia, em nenhuma dessas situações a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança exigiu a elaboração de EIA, justamente por ter entendido que o OGM liberado não era potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. Vale dizer que todas essas liberações se sujeitaram a um rigoroso processo de controle, composto por várias fases, análises e estudos, não se tendo notícia de nenhum efeito adverso decorrente da ausência do EIA.
Detentor da maior área agriculturável do mundo, um quinto de toda a biodiversidade mundial e recursos humanos altamente capacitados, o Brasil reúne diferenciais importantes para o desenvolvimento da biotecnologia e tem tudo para ter lugar de destaque na bioeconomia. Para aproveitar essas vantagens, contudo, é fundamental um marco regulatório adequado, estimulante e estável, que não resulte em custos desnecessários que possam reduzir a vantagem competitiva das atividades desenvolvidas.
Hoje, o modelo existente, em vigor há mais de 15 anos, tem permitido esse progresso, como demonstra o número de OGMs aprovados, a adoção crescente da tecnologia, os ganhos de produtividade, disponibilização de novas soluções e ausência de registro de efeitos adversos. Contudo, um rompimento abrupto, com alteração das competências da CTNBio, ou a exigência de EIA para todos os casos, como pretendido nessa ação, pode servir como um empecilho grave para a continuidade desse processo justamente quando ele ganhou maturidade.
*João Emmanuel Cordeiro Lima, sócio do Nascimento e Mourão Advogados e professor do COGEAE/PUC/SP, Universidade São Judas Tadeu e Damásio Educacional
*Thiago Falda, presidente executivo da Associação Brasileira de Bioinovação e doutor em Genética e Melhoramento de Plantas pela Universidade de São Paulo (ESALQ/USP)