Em julho de 2021 entrou em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para acrescentar normas de prevenção ao superendividamento dos consumidores, auxiliando nas negociações entre credor e devedor. A nova regra também prevê formas para obstar abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
Em síntese, o superendividamento ocorre quando um consumidor, de boa-fé não consegue pagar integralmente suas dívidas, sem comprometer seu padrão mínimo de vida. As novas regras trazidas pela Lei 14.181/21 são as seguintes:
O texto foi aprovado após o presidente Jair Messias Bolsonaro vetar alguns pontos abaixo:
A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Para mais informações consulte o regulamento no site do planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm
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